Agronegócio

Entenda as regras da Norma Regulamentadora 31 para trabalhadores do agro

A modificação da NR 31 tem objetivo de descrever o que deve ser feito acima de como deve ser feito. Assim, o produtor poderá adotar diferentes estratégias, desde que atinja os objetivos propostos. 

Com as modificações realizadas, o governo prevê economia de R$ 4,3 bilhões anualmente para o setor rural.

Estrutura da norma 

Houve redução e reestruturação de capítulos na norma, reduzindo de 23 para 17 capítulos. 

Para o setor agrícola, somente será aplicável as determinações da NR 31 ou as citações de outras normas presentes nela. 

O PGRTR (Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural) substituirá o PGSSMATR (Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural). 

Além disso, o governo pretende disponibilizar uma ferramenta para auxiliar no desenvolvimento do PGRTR do pequeno produtor (até 50 trabalhadores), visando baixar custos e simplificar o processo. 

Esse ferramenta gerará um relatório descrevendo os riscos inerentes às atividades realizadas e quais as medidas de prevenção a serem seguidas de maneira específica para esse produtor. 

Agora a normatização possuirá especificação diferente de acordo com a atividade realizada. 

É o caso das pausas de trabalho, por exemplo, que não serão mais padronizadas. Elas terão recomendações de acordo com a atividade do trabalhador. 

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Treinamento e capacitação

Quanto ao treinamento e capacitação, será possível haver um reaproveitamento de conteúdo. Assim, um trabalhador que já realizava a mesma função ou muito semelhante em outra empresa poderá aproveitar cursos realizados no prazo de 2 anos, desde que essa capacitação tenha sido realizada de acordo com a norma.

Além disso, a NR 31 abre a possibilidade da capacitação semipresencial, em que a parte teórica da capacitação poderá ser realizada a distância. As partes práticas continuarão sendo presencias. 

Máquinas e implementos

Com a atualização da NR 31, foram excluídas as exigências exclusivas para fabricantes de máquinas e equipamentos. Agora o fabricante deverá ver o anexo da NR 12.

Haverá uma linha temporal nas exigências das máquinas em que máquinas anteriores ao ano de 2011, mesmo não seguindo exatamente as especificações, poderão ser utilizadas desde que se comprove a segurança em sua utilização.

Além disso, para o transporte de cargas nas vias internas agora será necessário seguir as especificações do fabricante e não o código de trânsito. 

Áreas de vivência e alojamento 

Também houve mudanças quanto às áreas de vivência, que agora são denominadas áreas móveis. 

Para atividades itinerantes, não será mais obrigatória as áreas móveis, desde que sejam descritas quais áreas fixas poderão ser utilizadas em substituição. 

Além disso, houve uma flexibilização quanto ao alojamento dos trabalhadores, sendo possível alocar  trabalhadores em casas e hotéis por exemplo. 

Armazenamento de defensivos agrícolas

Com a atualização da NR 31, será modificada a distância do local de armazenamento de defensivos de 30 m para 15 metros de distância de outras construções. 

Isso ajudará a evitar roubos praticados principalmente em pequenas propriedades. 

No caso de produtores que utilizam pequenas quantidades de produtos químicos (100 kg ou litros), haverá a possibilidade de armazenamento em armários (com normas próprias) dentro ou próximo de construções específicas. 

Dispositivos de Proteção Pessoal (novo)

Foram criados os Dispositivos de Proteção Pessoal, uma nova classe que engloba, por exemplo, chapéus de boiadeiro, perneiras e boné árabe, que deverão ser fornecidos pelo empregador e não necessitam de certificado de aprovação. 

Conclusão 

Neste texto entendemos a importância da Norma Regulamentadora n° 31 para o setor agrícola.

Também vimos quais o principais deveres dos empregadores e trabalhadores do meio rural. 

Além disso, falamos sobre a recente atualização da norma, destacando os objetivos e principais mudanças. 

Espero que com esse texto você tenha aprendido mais sobre essa legislação do setor agrícola e como se adequar às novidades. 

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O que é gestão de pessoas e como isso beneficia sua fazenda

Qual sua maior dificuldade no cumprimento da NR31? Já sabia sobre a atualização dela? Adoraria ver seu comentário abaixo!

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