Entenda as regras da Norma Regulamentadora 31 para trabalhadores do agro
Norma Regulamentadora 31: veja os principais pontos da norma e conheça as mudanças após atualização do governo
A Norma Regulamentadora 31 estabelece regras relacionadas à saúde e segurança nas atividades e operações ligadas à agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal.
Por isso, conhecê-la é muito importante para garantir o bom funcionamento na sua propriedade, evitar acidentes e problemas judiciais.
Além disso, recentemente houve atualização das normas por parte do governo. Então, esse é o momento ideal para você se atualizar sobre ela.
Pensando nisso, separei algumas informações relevantes sobre a normativa e os principais pontos da atualização. Confira!
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O que é a Norma Regulamentadora 31 – NR 31?
A NR 31 (Norma Regulamentadora 31) foi criada em 2005 pelo Ministério do Trabalho para estabelecer regras que devem ser observadas em qualquer atividade da agricultura, incluindo atividades industriais desenvolvidas no ambiente agrário.
Se você atua no meio rural, é essencial que tenha familiaridade com essa norma e a cumpra, pois nossa constituição prevê que “ninguém pode justificar o não cumprimento da lei, alegando que não a conhece”.
Para seguir os deveres de ambas as partes (empregadores e trabalhadores), a norma detalha inúmeras ações que devem ser realizadas. A seguir, listamos as principais delas:
Quais os deveres do empregador rural (ou semelhante) na NR 31?
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho rural, garantindo adequadas condições de trabalho, higiene e conforto.
- Adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, locais de trabalho, máquinas, equipamentos e ferramentas sejam seguros.
- Adotar os procedimentos necessários sobre a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho, incluindo a análise de suas causas.
- Assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança, saúde, direitos, deveres e obrigações, bem como a orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro.
- Informar aos trabalhadores os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de prevenção implantadas, inclusive em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador.
- Comunicar resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando realizados por serviço médico contratado pelo empregador.
- Informar os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
- Permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a fiscalização das normas legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
- Disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e à saúde no trabalho.
Quais os deveres do trabalhador previstos na NR 31?
- Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às ordens de serviço emitidas para esse fim.
- Adotar as medidas de prevenção determinadas pelo empregador, em conformidade com a NR, sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada.
- Submeter-se aos exames médicos previstos na Norma Regulamentadora.
- Colaborar com a empresa na aplicação da NR.
- Não danificar as áreas de vivência, de modo a preservar as condições oferecidas;
- Cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das ferramentas, máquinas e equipamentos.
- Não realizar qualquer tipo de alteração nas ferramentas e proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco sua saúde e integridade física ou de terceiros.
- Comunicar seu superior imediato se alguma ferramenta, máquina ou equipamento for danificado ou perder sua função.
(Fonte: Revista Campo e Negócios)
Para ter acesso ao conteúdo completo dos deveres de empregadores e empregados, acesse a NR 31 na íntegra aqui.
O que mudou com a atualização da NR 31?
A NR 31 foi atualizada em outubro de 2020, visando simplificação e desburocratização. Porém, seu impacto só será sentido a partir de outubro de 2021, quando passa a vigorar o novo texto.
Segundo o governo, a atualização da norma trará mais harmonia com outras normativas relacionadas (ex: normas urbanas), terá fácil entendimento mesmo por pessoas fora da áreas jurídica e eliminará algumas exigências que fogem da realidade prática.