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CPC e Fundação de Apoio ao Comitê reforçam estrutura de governança

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

Os registros necessários à operacionalização de uma nova estrutura de governança para o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Fundação de Apoio ao Comitê (FACPC) foram efetivados neste mês de outubro. Em comunicado público distribuído nesta segunda-feira (28), o CPC e a FACPC afirmam que as mudanças visam à sustentabilidade de suas operações e à ampliação da transparência de suas atividades.

Os presidentes das entidades que constituem o CPC haviam aprovado, em reunião realizada em abril deste ano, o Código de Conduta destinado aos membros do Comitê, aos integrantes dos grupos de trabalho criados pelo CPC e aos componentes da FACPC [clique AQUI para acessar esta notícia].

No comunicado deste dia 28, as duas entidades explicam que, em outubro, foram concluídos os atos institucionais que permitirão o aprimoramento da governança dos dois organismos, como o registro das atas e do novo Estatuto Social da FACPC.

Mudanças

Entre as alterações realizadas no CPC e na FACPC, destacam-se questões relacionadas à representatividade, aos mandatos, à transparência, à ética, à conduta e ao conflito de interesses. Com isso, haverá a inclusão, no Comitê de Pronunciamentos Contábeis, de dois novos membros de entidades representativas de investidores do mercado de capitais. Além disso, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) passa a ser entidade convidada nas reuniões do CPC.

Quanto à transparência no Comitê, as atas de reuniões regimentais passarão a ser disponibilizadas no site da entidade (http://www.cpc.org.br/CPC). Ainda, os grupos de trabalho deverão ter composição formalmente aprovada pelo CPC e seus membros também estarão sujeitos ao Código de Conduta do CPC.

Já em relação ao item Ética, Conduta e Conflitos de Interesses, será constituída uma comissão de ética do CPC, a ser formada por três membros do Conselho Curador da FACPC. Esta comissão irá avaliar situações que possam, em ocasiões reais ou potenciais, suscitar conflitos com o interesse público das organizações, sejam relacionados aos membros do CPC, seus convidados, participantes de grupos de trabalho, conselheiros e diretores da Fundação de Apoio ao CPC.

Os mandatos dos membros do Comitê, que são de quatro anos, terão apenas uma recondução, por igual período; e um ex-membro do CPC poderá voltar a integrá-lo apenas após quatro anos do término do mandato.

Mais informações

Todos os documentos relativos à governança do CPC e da FACPC estão disponíveis nos sites das organizações – CPC e FACPC –, mas também podem ser acessados a seguir: Resolução CFC n° 1.567/2019, Resolução CFC nº 1.055/2009, Regimento Interno CPC, Código de Conduta e Estatuto Social FACPC.

Fonte: CFC

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