Câmbio

Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais – RMCCI

Circulares que sucederam o RMCCI desde 3/2/2014

 

Circular 3.691, de 16/12/2013
Regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.
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Título I Disposições gerais
Capítulo Único
Título II Agentes do mercado de câmbio
Capítulo Único
Título III Operações de câmbio
Capítulo I Contrato de câmbio
Capítulo II Registro no Sistema Câmbio
Capítulo III Adiantamento sobre o contrato de câmbio
Capítulo IV Liquidação, alteração, cancelamento ou baixa de contrato de câmbio
Capítulo V Encargo financeiro
Capítulo VI Posição de câmbio e limite operacional
Título IV Operações com clientes
Capítulo I Operações no mercado de câmbio relativas às exportações de mercadorias e de serviços
Capítulo II Pagamento de importações a prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias
Capítulo III Disposições complementares às transferências financeiras relacionadas ou não a operações comerciais
Capítulo IV Operações destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais
Capítulo V Cartões de uso internacional
Capítulo VI Documentação, cadastramento de clientes e acompanhamento das operações
Título V Operações entre instituições autorizadas e com instituições financeiras no exterior
Capítulo I Operações entre instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio
Capítulo II Operações com instituições financeiras no exterior
Capítulo III Operações com ouro
Título VI Contas de domiciliados no exterior em moeda nacional e transferências internacionais em reais
Capítulo I Disposições gerais
Capítulo II Movimentações
Título VII Contas em moeda estrangeira no País
Capítulo I Disposições gerais
Capítulo II Contas das agências de turismo e prestadores de serviços turísticos
Capítulo III Contas das embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais
Capítulo IV Conta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Capítulo V Contas das empresas administradoras de cartão de crédito internacional
Capítulo VI Contas das empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor energético
Capítulo VII Contas dos estrangeiros transitoriamente no País e dos brasileiros residentes no exterior
Capítulo VIII Contas das sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro
Capítulo IX Contas dos transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior
Capítulo X Contas dos agentes autorizados a operar no mercado de câmbio
Título VIII Disposições finais
Anexos
Anexo I Modelo de contrato de câmbio celebrado com clientes
Anexo II Encargo financeiro – modelo de comunicação ao síndico da massa falida
Anexo III Encargo financeiro – modelo de cobrança do banco sob intervenção ou em liquidação extrajudicial
Anexo IV Modelo de comunicação do banco sob intervenção ou em liquidação extrajudicial
Circular 3.690, de 16/12/2013
Dispõe sobre a classificação das operações no mercado de câmbio.
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Anexos
Anexo I Códigos de classificação de operações relativos a comércio exterior
Anexo II Códigos de classificação de operações relativos a transportes
Anexo III Códigos de classificação de operações relativos a seguros
Anexo IV Códigos de classificação de operações relativos a viagens internacionais
Anexo V Códigos de classificação de operações relativos a transferências unilaterais
Anexo VI Códigos de classificação de operações relativos a serviços diversos
Anexo VII Códigos de classificação de operações relativos a rendas de capitais
Anexo VIII Códigos de classificação de operações relativos a capitais brasileiros
Anexo IX Códigos de classificação de operações relativos a capitais estrangeiros
Anexo X Códigos de classificação de operações relativos a arbitragens
Anexo XI Códigos de classificação de operações entre instituições
Anexo XII Códigos de classificação de operações com o Banco Central do Brasil
Anexo XIII Códigos de classificação de operações especiais
Anexo XIV Códigos de classificação de operações relativos a clientes
Anexo XV Códigos de classificação de operações relativos ao aval do governo brasileiro
Anexo XVI Códigos de classificação de operações relativos a pagadores/recebedores no exterior
Anexo XVII Códigos de grupos
Anexo XVIII Códigos relativos a relações de vínculo
Anexo XIX Códigos relativos a formas de entrega da moeda estrangeira
Circular 3.689, de 16/12/2013
Regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.
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Título I Capitais brasileiros no exterior
Capítulo I Disposições gerais
Capítulo II Disponibilidades no exterior
Capítulo III Investimentos brasileiros no exterior
Seção I Investimento Direto
Seção II Investimento em Portfólio
Capítulo IV Hedge
Título II Capitais estrangeiros no País
Capítulo I Disposições gerais
Capítulo II Investimento estrangeiro direto
Seção I Disposições gerais
Seção II Registro de investimento
Subseção I Investimento em moeda e em bens
Subseção II Conversão em investimento
Subseção III Rendimentos auferidos por investidor não residente em empresas receptoras no País
Subseção IV Alienação a nacionais, redução de capital para restituição a sócio ou acervo líquido resultante de liquidação de empresa receptora
Seção III Registro de reinvestimento
Seção IV Reorganização Societária, permuta e conferência de ações ou de quotas
Seção V Remessas ao exterior de lucros e dividendo, de juros sobre o capital próprio e de retorno de capital
Capítulo III Operações financeiras
Seção I Disposições gerais
Seção II Créditos externos
Subseção I Empréstimo externo
Subseção II Recebimento antecipado de exportação, com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias
Subseção III Financiamento externo
Subseção IV Arrendamento mercantil financeiro externo (leasing)
Subseção V Importação de bens, sem obrigatoriedade de pagamento a não residente, destinados à integralização de capital
Seção III Garantias prestadas por organismos internacionais
Seção IV Royalties, serviços técnicos e assemelhados, arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento
Subseção I Royalties, serviços técnicos e assemelhados
Subseção II Arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento
Capítulo IV Capital em moeda nacional – Lei nº 11.371, de 2006
Título III Disposições finais
Circular 3.688, de 16/12/2013
Divulga disposições sobre o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR).
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