Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais – RMCCI
Circulares que sucederam o RMCCI desde 3/2/2014
Circular 3.691, de 16/12/2013 | |
Regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências. | |
Mais detalhes | Texto vigente compilado | |
Título I | Disposições gerais |
Capítulo Único | |
Título II | Agentes do mercado de câmbio |
Capítulo Único | |
Título III | Operações de câmbio |
Capítulo I | Contrato de câmbio |
Capítulo II | Registro no Sistema Câmbio |
Capítulo III | Adiantamento sobre o contrato de câmbio |
Capítulo IV | Liquidação, alteração, cancelamento ou baixa de contrato de câmbio |
Capítulo V | Encargo financeiro |
Capítulo VI | Posição de câmbio e limite operacional |
Título IV | Operações com clientes |
Capítulo I | Operações no mercado de câmbio relativas às exportações de mercadorias e de serviços |
Capítulo II | Pagamento de importações a prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias |
Capítulo III | Disposições complementares às transferências financeiras relacionadas ou não a operações comerciais |
Capítulo IV | Operações destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais |
Capítulo V | Cartões de uso internacional |
Capítulo VI | Documentação, cadastramento de clientes e acompanhamento das operações |
Título V | Operações entre instituições autorizadas e com instituições financeiras no exterior |
Capítulo I | Operações entre instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio |
Capítulo II | Operações com instituições financeiras no exterior |
Capítulo III | Operações com ouro |
Título VI | Contas de domiciliados no exterior em moeda nacional e transferências internacionais em reais |
Capítulo I | Disposições gerais |
Capítulo II | Movimentações |
Título VII | Contas em moeda estrangeira no País |
Capítulo I | Disposições gerais |
Capítulo II | Contas das agências de turismo e prestadores de serviços turísticos |
Capítulo III | Contas das embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais |
Capítulo IV | Conta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
Capítulo V | Contas das empresas administradoras de cartão de crédito internacional |
Capítulo VI | Contas das empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor energético |
Capítulo VII | Contas dos estrangeiros transitoriamente no País e dos brasileiros residentes no exterior |
Capítulo VIII | Contas das sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro |
Capítulo IX | Contas dos transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior |
Capítulo X | Contas dos agentes autorizados a operar no mercado de câmbio |
Título VIII | Disposições finais |
Anexos | |
Anexo I | Modelo de contrato de câmbio celebrado com clientes |
Anexo II | Encargo financeiro – modelo de comunicação ao síndico da massa falida |
Anexo III | Encargo financeiro – modelo de cobrança do banco sob intervenção ou em liquidação extrajudicial |
Anexo IV | Modelo de comunicação do banco sob intervenção ou em liquidação extrajudicial |
Circular 3.690, de 16/12/2013 | |
Dispõe sobre a classificação das operações no mercado de câmbio. | |
Mais detalhes | Texto vigente compilado | |
Anexos | |
Anexo I | Códigos de classificação de operações relativos a comércio exterior |
Anexo II | Códigos de classificação de operações relativos a transportes |
Anexo III | Códigos de classificação de operações relativos a seguros |
Anexo IV | Códigos de classificação de operações relativos a viagens internacionais |
Anexo V | Códigos de classificação de operações relativos a transferências unilaterais |
Anexo VI | Códigos de classificação de operações relativos a serviços diversos |
Anexo VII | Códigos de classificação de operações relativos a rendas de capitais |
Anexo VIII | Códigos de classificação de operações relativos a capitais brasileiros |
Anexo IX | Códigos de classificação de operações relativos a capitais estrangeiros |
Anexo X | Códigos de classificação de operações relativos a arbitragens |
Anexo XI | Códigos de classificação de operações entre instituições |
Anexo XII | Códigos de classificação de operações com o Banco Central do Brasil |
Anexo XIII | Códigos de classificação de operações especiais |
Anexo XIV | Códigos de classificação de operações relativos a clientes |
Anexo XV | Códigos de classificação de operações relativos ao aval do governo brasileiro |
Anexo XVI | Códigos de classificação de operações relativos a pagadores/recebedores no exterior |
Anexo XVII | Códigos de grupos |
Anexo XVIII | Códigos relativos a relações de vínculo |
Anexo XIX | Códigos relativos a formas de entrega da moeda estrangeira |
Circular 3.689, de 16/12/2013 | |
Regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior. | |
Mais detalhes | Texto vigente compilado | |
Título I | Capitais brasileiros no exterior |
Capítulo I | Disposições gerais |
Capítulo II | Disponibilidades no exterior |
Capítulo III | Investimentos brasileiros no exterior |
Seção I | Investimento Direto |
Seção II | Investimento em Portfólio |
Capítulo IV | Hedge |
Título II | Capitais estrangeiros no País |
Capítulo I | Disposições gerais |
Capítulo II | Investimento estrangeiro direto |
Seção I | Disposições gerais |
Seção II | Registro de investimento |
Subseção I | Investimento em moeda e em bens |
Subseção II | Conversão em investimento |
Subseção III | Rendimentos auferidos por investidor não residente em empresas receptoras no País |
Subseção IV | Alienação a nacionais, redução de capital para restituição a sócio ou acervo líquido resultante de liquidação de empresa receptora |
Seção III | Registro de reinvestimento |
Seção IV | Reorganização Societária, permuta e conferência de ações ou de quotas |
Seção V | Remessas ao exterior de lucros e dividendo, de juros sobre o capital próprio e de retorno de capital |
Capítulo III | Operações financeiras |
Seção I | Disposições gerais |
Seção II | Créditos externos |
Subseção I | Empréstimo externo |
Subseção II | Recebimento antecipado de exportação, com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias |
Subseção III | Financiamento externo |
Subseção IV | Arrendamento mercantil financeiro externo (leasing) |
Subseção V | Importação de bens, sem obrigatoriedade de pagamento a não residente, destinados à integralização de capital |
Seção III | Garantias prestadas por organismos internacionais |
Seção IV | Royalties, serviços técnicos e assemelhados, arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento |
Subseção I | Royalties, serviços técnicos e assemelhados |
Subseção II | Arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento |
Capítulo IV | Capital em moeda nacional – Lei nº 11.371, de 2006 |
Título III | Disposições finais |
Circular 3.688, de 16/12/2013 | |
Divulga disposições sobre o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR). | |
Mais detalhes |