| Circular 3.691, de 16/12/2013 |
| Regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências. |
Mais detalhes | Texto vigente compilado |
| Título I |
Disposições gerais |
| Capítulo Único |
| Título II |
Agentes do mercado de câmbio |
| Capítulo Único |
| Título III |
Operações de câmbio |
| Capítulo I |
Contrato de câmbio |
| Capítulo II |
Registro no Sistema Câmbio |
| Capítulo III |
Adiantamento sobre o contrato de câmbio |
| Capítulo IV |
Liquidação, alteração, cancelamento ou baixa de contrato de câmbio |
| Capítulo V |
Encargo financeiro |
| Capítulo VI |
Posição de câmbio e limite operacional |
| Título IV |
Operações com clientes |
| Capítulo I |
Operações no mercado de câmbio relativas às exportações de mercadorias e de serviços |
| Capítulo II |
Pagamento de importações a prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias |
| Capítulo III |
Disposições complementares às transferências financeiras relacionadas ou não a operações comerciais |
| Capítulo IV |
Operações destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais |
| Capítulo V |
Cartões de uso internacional |
| Capítulo VI |
Documentação, cadastramento de clientes e acompanhamento das operações |
| Título V |
Operações entre instituições autorizadas e com instituições financeiras no exterior |
| Capítulo I |
Operações entre instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio |
| Capítulo II |
Operações com instituições financeiras no exterior |
| Capítulo III |
Operações com ouro |
| Título VI |
Contas de domiciliados no exterior em moeda nacional e transferências internacionais em reais |
| Capítulo I |
Disposições gerais |
| Capítulo II |
Movimentações |
| Título VII |
Contas em moeda estrangeira no País |
| Capítulo I |
Disposições gerais |
| Capítulo II |
Contas das agências de turismo e prestadores de serviços turísticos |
| Capítulo III |
Contas das embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais |
| Capítulo IV |
Conta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
| Capítulo V |
Contas das empresas administradoras de cartão de crédito internacional |
| Capítulo VI |
Contas das empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor energético |
| Capítulo VII |
Contas dos estrangeiros transitoriamente no País e dos brasileiros residentes no exterior |
| Capítulo VIII |
Contas das sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro |
| Capítulo IX |
Contas dos transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior |
| Capítulo X |
Contas dos agentes autorizados a operar no mercado de câmbio |
| Título VIII |
Disposições finais |
| Anexos |
| Anexo I |
Modelo de contrato de câmbio celebrado com clientes |
| Anexo II |
Encargo financeiro – modelo de comunicação ao síndico da massa falida |
| Anexo III |
Encargo financeiro – modelo de cobrança do banco sob intervenção ou em liquidação extrajudicial |
| Anexo IV |
Modelo de comunicação do banco sob intervenção ou em liquidação extrajudicial |
| Circular 3.690, de 16/12/2013 |
| Dispõe sobre a classificação das operações no mercado de câmbio. |
Mais detalhes | Texto vigente compilado |
| Anexos |
| Anexo I |
Códigos de classificação de operações relativos a comércio exterior |
| Anexo II |
Códigos de classificação de operações relativos a transportes |
| Anexo III |
Códigos de classificação de operações relativos a seguros |
| Anexo IV |
Códigos de classificação de operações relativos a viagens internacionais |
| Anexo V |
Códigos de classificação de operações relativos a transferências unilaterais |
| Anexo VI |
Códigos de classificação de operações relativos a serviços diversos |
| Anexo VII |
Códigos de classificação de operações relativos a rendas de capitais |
| Anexo VIII |
Códigos de classificação de operações relativos a capitais brasileiros |
| Anexo IX |
Códigos de classificação de operações relativos a capitais estrangeiros |
| Anexo X |
Códigos de classificação de operações relativos a arbitragens |
| Anexo XI |
Códigos de classificação de operações entre instituições |
| Anexo XII |
Códigos de classificação de operações com o Banco Central do Brasil |
| Anexo XIII |
Códigos de classificação de operações especiais |
| Anexo XIV |
Códigos de classificação de operações relativos a clientes |
| Anexo XV |
Códigos de classificação de operações relativos ao aval do governo brasileiro |
| Anexo XVI |
Códigos de classificação de operações relativos a pagadores/recebedores no exterior |
| Anexo XVII |
Códigos de grupos |
| Anexo XVIII |
Códigos relativos a relações de vínculo |
| Anexo XIX |
Códigos relativos a formas de entrega da moeda estrangeira |
| Circular 3.689, de 16/12/2013 |
| Regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior. |
Mais detalhes | Texto vigente compilado |
| Título I |
Capitais brasileiros no exterior |
| Capítulo I |
Disposições gerais |
| Capítulo II |
Disponibilidades no exterior |
| Capítulo III |
Investimentos brasileiros no exterior |
| Seção I |
Investimento Direto |
| Seção II |
Investimento em Portfólio |
| Capítulo IV |
Hedge |
| Título II |
Capitais estrangeiros no País |
| Capítulo I |
Disposições gerais |
| Capítulo II |
Investimento estrangeiro direto |
| Seção I |
Disposições gerais |
| Seção II |
Registro de investimento |
| Subseção I |
Investimento em moeda e em bens |
| Subseção II |
Conversão em investimento |
| Subseção III |
Rendimentos auferidos por investidor não residente em empresas receptoras no País |
| Subseção IV |
Alienação a nacionais, redução de capital para restituição a sócio ou acervo líquido resultante de liquidação de empresa receptora |
| Seção III |
Registro de reinvestimento |
| Seção IV |
Reorganização Societária, permuta e conferência de ações ou de quotas |
| Seção V |
Remessas ao exterior de lucros e dividendo, de juros sobre o capital próprio e de retorno de capital |
| Capítulo III |
Operações financeiras |
| Seção I |
Disposições gerais |
| Seção II |
Créditos externos |
| Subseção I |
Empréstimo externo |
| Subseção II |
Recebimento antecipado de exportação, com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias |
| Subseção III |
Financiamento externo |
| Subseção IV |
Arrendamento mercantil financeiro externo (leasing) |
| Subseção V |
Importação de bens, sem obrigatoriedade de pagamento a não residente, destinados à integralização de capital |
| Seção III |
Garantias prestadas por organismos internacionais |
| Seção IV |
Royalties, serviços técnicos e assemelhados, arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento |
| Subseção I |
Royalties, serviços técnicos e assemelhados |
| Subseção II |
Arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento |
| Capítulo IV |
Capital em moeda nacional – Lei nº 11.371, de 2006 |
| Título III |
Disposições finais |
| Circular 3.688, de 16/12/2013 |
| Divulga disposições sobre o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR). |
Mais detalhes |