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Projeto da Nova Lei do Primeiro Emprego é discutido na CAS

Para o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Curitiba, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, a proposição é meritória. Ele observou, no entanto, que não se podem criar estímulos com a diminuição de direitos dos trabalhadores. Segundo o desembargador, a redução do Fundo de Garantia prevista no projeto é inconstitucional por não se tratar de um imposto, nem mera alíquota, mas de salário.

— Seria inconstitucional, de fato. Então, sugiro aprofundamento a respeito do artigo 4º do projeto [que trata de contribuição previdenciária patronal diferenciada para a remuneração dos jovens]. Assim, haverá implementação do artigo 227 da Constituição, e o Estado cumprirá seu papel, sem risco de inconstitucionalidade.

Irajá esclareceu que o projeto de lei não fere a Constituição, porque jovens fora do mercado de trabalho não têm renda, já que não trabalham. Segundo ele, é preferível que esse jovem tenha 2% de contribuição sobre um salário, a 8% de nenhuma remuneração.

— Não se pode falar em retirada de direitos quando o jovem é privado do direito trabalhista mais básico, o próprio emprego. Passa a ser uma coisa imaginária. Porque o que é a poupança de um jovem que não está trabalhando se ele não trabalha? Ele não tem poupança.
Fonte: Senado Noticias Gerais

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