Existem várias razões que levam um imóvel ir a leilão. Geralmente estão ligadas à quitação de uma dívida ou solução de problemas de família com muitos donos.
A execução do imóvel em geral tem duas origens:
1 – Processo Judicial
Quando um processo judicial exige o pagamento de uma dívida, como por exemplo nos casos de falência, processos trabalhista, dívidas com o estado, etc, o juiz que está conduzindo o caso pode determinar a apreensão e venda de imóveis. Por ser um processo judicial, que deve respeitar as disposições da lei e ter características de transparência, o processo de venda deste imóvel é feito via um Leilão Judicial de Imóvel, que é conduzido por um leiloeiro oficial.
2 – Inadimplência de Financiamento
Nos casos que um comprador financie um imóvel, ele entra como garantia da dívida, o que é chamado de Alienação Fiduciária.
Na alienação fiduciária, o credor do financiamento (ou seja, o banco) vira o titular da Propriedade Fiduciária do imóvel, enquanto que o comprador tem o direito de posso e uso do imóvel. Diz-se que o comprador tem a posse direta do imóvel e o credor a indireta.
Quando finaliza pagamento do financiamento e o comprador quita toda sua dívida, o credor transfere o imóvel ao comprador, que passa a ser o proprietário definitivo e único do imóvel.
Mas quanto este não consegue honrar o pagamento e fica inadimplente, o banco inicia um processo de Leilão Extrajudicial do Imóvel. Respaldado pela lei de alienação fiduciária de imóvel 9.514/1997, todo o processo de recuperação e venda do imóvel ocorre muito rápido para a quitação da dívida.
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Infoeconomico
Fonte: Leilão 1 (Leilão Imóvel)
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