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Menos greves, menos direitos

Menos greves, reajustes salariais com ganho real abaixo da alta do salário mínimo, menor taxa de sindicalização, menos ações na justiça trabalhista. Um ano depois da implementação da reforma trabalhista, o cenário poderá piorar, principalmente com as indicações do governo recém-eleito de revisão da política do salário mínimo. Os dados e opiniões foram colhidos no último dia 9 de novembro, em debate promovido por Repórter Brasil, CIR e Oxfam sobre os impactos da nova legislação no mercado de trabalho brasileiro.

Até setembro de 2018, foram 8.279 instrumentos de negociações submetidos ao Sistema Mediador do Ministério do Trabalho, sendo que o ganho real médio ficou em 0,94%, bem abaixo da alta de 1,81% do salário mínimo, segundo números preliminares do Dieese, ainda sujeitos a variações. O ganho médio real é menor no comércio (0,72%) e maior na área de serviços (0,98%). Na área rural, pouco mais de dois terços obtiveram reajustes acima da inflação, sendo que a média real de ganho ficou em 0,9%. “Com a revisão da regra de reajuste do salário mínimo, fica em risco a campanha salarial de 2019, e os resultados preliminares de agora apontam as dificuldades do mercado de trabalho pós reforma”, comenta Júnior Dias, economista do Dieese.

Em relação a setores da indústria, o melhor resultado foi do segmento metalúrgico, com variação real média de 1,46%, enquanto a menor foi de química e farmacêutica, com 0,43%. No comércio, processamento de dados teve a maior variação, com 1,13%, enquanto a de educação foi de 0,77%. Em relação à geografia, o Sul se destacou com ganho real médio de 0,97%, enquanto o Centro-Oeste obteve 0,88%. A reforma trabalhista teve outros impactos.

‘Com a revisão da regra de reajuste do salário mínimo, fica em risco a campanha salarial de 2019’, comentou Júnior Dias, economista do Dieese

Os dados preliminares do Dieese ainda apontam que, entre janeiro e julho de 2018, cerca de 12,8% dos instrumentos coletivos cadastrados no Ministério faziam menção à reforma trabalhista, sendo mais frequentes em convenções coletivas (29,8%) do que em acordos coletivos (10,0%). Entre os acordos, eles são mais frequentes no setor rural (18,8%). Outro impacto da reforma trabalhista, segundo o Dieese, é que foram registrados menos 23% acordos coletivos (negociações por empresa) e menos 25% de convenções coletivas (negociações por categoria) no Ministério do Trabalho.  

Paralisações foram menos frequentes. Em 2016, foram 2.094 greves no mercado de trabalho brasileiro. Um ano depois, esse número recuou 25%, para 1568, sendo 814 promovidas pelo setor público e o restante pelo setor privado. “No primeiro semestre, o número de paralisações do setor privado caiu para 368, sendo que provavelmente o número total encerrará 2018 abaixo do ano passado”, diz Dias. Boa parte das graves é feita no primeiro semestre, já que a maior parte das categorias discute seus reajustes próximo a 1° de maio. O declínio das manifestações coincidiu com a redução da sindicalização, que atingiu ano passado 14%, menor nível desde 2012, quando o indicador passou a ser apurado pelo IBGE.

O menor número de trabalhadores sindicalizados ocorre também diante da menor arrecadação dos sindicatos, que perderam 80% da sua receita até setembro de 2018 em comparação anual, de acordo com dados do Ministério do Trabalho. Com a reforma trabalhista, o pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatório.

A chegada de novos processos na Justiça do Trabalhou caiu 36,5% de janeiro a agosto, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em São Roque, interior de São Paulo, a distribuição das ações, que chegava a dois mil casos por ano, deverá cair para 1.300 em 2018, aponta Marcus Barberino, juiz titular da Vara do Trabalho da cidade paulista. “O acesso à justiça ganhou novas barreiras com a legislação atual”, destacou o juiz. Isso poderá mudar a depender do debate que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso votou por manter dispositivo da reforma trabalhista que modificou regras da gratuidade da Justiça. Para o ministro, as novas regras visam a diminuir a litigiosidade excessiva na Justiça do Trabalho. “Criar algum tipo de ônus, modesto como seja, para desincentivar a litigiosidade fútil, me parece uma providência legítima para o legislador”, ressaltou o ministro Barroso em seu voto. Já o ministro Edson Fachin divergiu de Barroso, por entender que “não se pode deixar de ressaltar que a gratuidade da Justiça apresenta-se como um pressuposto para o exercício do direito fundamental ao acesso à própria Justiça.”