Não Catalogado

Instrução CVM 286, de 31 de Julho de 1998

Dispõe sobre alienação de ações de propriedade de pessoas jurídicas de direito público e de entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público e dispensa os registros de que tratam os arts. 19 e 21 da Lei nº 6.385/76.

Revoga as Deliberações 66/88; 144/92; 217/97.

(Publicada no DOU de 07.08.98)

ALTERADA pelas Instruções 318/99; 370/02.

REVOGADA pela Instrução 595/18.




Fonte: legislação rss

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