Tecnologia

Funeral online: você morre, mas sua vida digital fica

É inevitável: quando uma pessoa morre, alguém precisa cuidar da burocracia. Tem que fazer atestado e certidão de óbito (sim, são coisas diferentes), contatar o serviço funerário da cidade, agendar o velório, escolher o caixão, avisar os parentes… Dá trabalho.

Esse processo pós-morte está ficando mais complicado, e tudo por conta da internet. Você já se perguntou o que acontece com os dados digitais de um falecido? O que era uma preocupação inexistente alguns anos atrás já está se tornando algo comum. Afinal, como recuperar arquivos na nuvem ou contas em jogos online de quem já não está mais por aqui? E o que fazer com os perfis das redes sociais?

É bom adiantar: ainda não há uma lei específica para tratar desse assunto. Mas dá para tomar providências junto ao Google e ao Facebook, por exemplo. Também existem empresas que cuidam dessa missão – algo como “agências funerárias digitais”. Vamos entender aqui como tudo isso funciona.

Tá na lei (ou não)

Durante a vida, você acumula seu patrimônio: automóvel, casa, ações, dinheiro no banco. Não importa. Quando você morre, entra em ação o direito sucessório, que lida com a transmissão desse patrimônio para os herdeiros, algo definido por lei, e por inventários e testamentos.

No mundo virtual, a chamada herança digital até existe, mas ainda não foi criada uma lei para tratar dela especificamente. E essas coisas demoram mesmo. “Antes de haver uma lei, é preciso que o fato aconteça bastante na sociedade para, aí sim, sair uma posição judicial”, explica Victor Simões Pereira, advogado e especialista em direito sucessório.

Victor trabalha em um escritório que, entre outros serviços, recebe clientes que pedem a remoção dos dados de um parente falecido. “Nesses casos, a comunicação é direto com as empresas que guardam essas informações, geralmente por aquela área de ‘Fale Conosco’ de cada site mesmo.” Caso você não seja da família do morto, é necessário possuir um interesse relevante, ou seja, provar que os dados que existem ali podem prejudicar você de alguma forma. Do contrário, seu pedido pode ser negado. É assim, por exemplo, que uma página do Facebook se torna um “perfil memorial” após a morte do dono (veremos mais sobre isso adiante).

Se o seu pai morre, você herda carro, roupa, relógio e conta bancária. Mas e se ele comprou filmes pelo iTunes? Você herda também? Herda. Mesmo não existindo uma lei específica dizendo, por exemplo, que a Apple deve passar os filmes dele para o seu nome.

É possível colocar “posses digitais” no inventário – ou seja, na descrição de todos os bens que ele tinha. A diferença é que os advogados vão ter mais trabalho, já que precisarão traduzir leis feitas para casas e relógios de modo que elas se apliquem a coisas mais abstratas, como uma biblioteca de aplicativos no Google Play ou uma conta de jogo.

Mas, claro, também existem os bens sem valor econômico, mas de grande valor afetivo: os perfis nas redes sociais. Vamos ver o que pode acontecer com eles quando você morre.

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Desvendando configurações

O Facebook possui desde 2009 uma opção para transformar a conta de um falecido em um memorial. Nele, é possível prestar homenagens ou compartilhar lembranças. Isso acontece quando há uma solicitação de amigos e familiares informando a plataforma que a pessoa morreu.

O melhor jeito de controlar esse tipo de homenagem é escolher, em vida, um “contato herdeiro”. Essa pessoa de confiança será a responsável por aceitar novas solicitações de amizade, mudar a foto de perfil do memorial e fixar uma publicação por lá.

Em março de 2019, o Facebook deu ainda mais poderes para esse moderador, como a possibilidade de desmarcar o morto em fotos que ele julgar inconvenientes, além de um novo recurso chamado “Tributo”, que organiza melhor as homenagens criando um espaço dedicado para isso na linha do tempo do perfil memorial. A ferramenta ainda não está disponível para todos os países.

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