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Exclusivo: as empresas que servem de ‘barriga de aluguel’ dos agrotóxicos

Empresas internacionais usam as ‘barrigas de aluguel’ como atalho para colocar novos produtos no mercado rapidamente (Foto: Guilherme Peters/Agência Pública)

No intrincado caminho para se aprovar um novo produto agrotóxico no  Brasil, uma prática crescente vem chamando a atenção de quem estuda o setor. Perante a lei, ela é chamada de transferência de titularidade mas, na prática, funciona como uma manobra para guardar lugar na fila de obtenção da licença. Uma manobra que pode colocar em risco a segurança de todo o processo pelo qual um pesticida passa até sua aplicação nas lavouras.

Funciona assim: em vez de as próprias companhias obterem as licenças para seus produtos e colocá-los no mercado, muitas vezes, quem cuida desse processo é uma empresa especializada em um serviço conhecido como “barriga de aluguel”. Elas dão entrada no pedido, aguardam o tempo necessário e, depois, “geram” registros para futuramente repassá-los para outras companhias, seja por compra, venda ou transferência.

Um levantamento inédito feito pela Agência Pública e a Repórter Brasil mostrou que apenas nos últimos 20 meses, 326 registros de comercialização de agrotóxicos mudaram de dono no país. 

O principal objetivo é burlar o longo processo percorrido para se colocar um agrotóxico no mercado. O produto precisa passar por análise do Ministério da Agricultura, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), rito que pode chegar a 10 anos.  Enquanto isso, o processo de transferência de titularidade tem prazo legal de até 120 dias, segundo o Ministério da Agricultura. 

O advogado e coordenador da Comissão de Regulação do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos (FNCIAT), Cleber Folgado, conta que o mercado de transferência de agrotóxicos tornou-se “bastante lucrativo” e que é feito, principalmente, por pequenas assessorias. 

“Algumas empresas menores se especializaram em fazer o registro de determinadas substâncias para posteriormente comercializá-los para empresas de grande porte”, afirma. “E essas companhias pequenas, que em muitas situações nem sequer detêm condições estruturais e econômicas para produzir o agrotóxico, guardam o registro e fazem disso um “título” com valor econômico a ser explorado quando houver interesse na produção deste novo agrotóxico registrado.”

A prática, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, pode oferecer riscos, pois trocar o proprietário do registro torna o agrotóxico mais suscetível a eventuais mudanças em sua composição. “Se você tiver uma alteração qualquer na composição, você pode estar modificando todos os resultados do estudo de toxicidade”, aponta o pesquisador da Fiocruz e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Luiz Cláudio Meirelles, ex-gerente-geral da Anvisa.

Para fazer o levantamento, a reportagem analisou as publicações no Diário Oficial da União entre janeiro de 2018 e agosto de 2019. No período, foram transferidos 156 registros permanentes e 170 registros especiais temporários, totalizando 326 — 262 em 2018 e 64 em 2019. No total, 75 empresas participaram da prática. 

Apesar de questionável e potencialmente perigoso, o processo de venda, troca e hospedagem de registros é permitido por lei. Segundo o Ministério da Agricultura, “51% dos produtos formulados no mercado não são efetivamente comercializados pelas empresas detentoras do registro”. A única exigência para a transferência é que a empresa que assumir o registro esteja cadastrada junto ao órgão estadual responsável pela execução da defesa agropecuária.  

Barriga de aluguel

O levantamento feito pela reportagem revelou que pelo menos 12 empresas que transferiram os direitos de venda não são produtoras de agrotóxicos, mas simples escritórios de registros. Com clientes no Brasil e do exterior, essas assessorias oferecem serviços regulatórios  como cadastro nos órgãos federais e o processo de registro dos agrotóxicos. E, para as empresas que querem furar a fila de um processo que pode levar anos se forem seguidas todas as etapas regulares, os escritórios têm um portfólio de registros que podem disponibilizar para que elas coloquem rapidamente seus produtos nas lojas. 

A prática, apesar de prevista em lei, pode oferecer riscos, pois torna o agrotóxico mais suscetível a mudanças na composição (Foto: Guilherme Peters/Agência Pública)

O doutor em economia pela Universidade Montpellier, na França, e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Victor Pelaez, monitora os processos de transferência para entender seus reais motivos. Segundo ele, esses escritórios “são especializados no processo regulatório e, via de regra, empregam ex-funcionários de empresas fabricantes de agrotóxicos que trabalhavam com a atividade de registro”.

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