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Eleições CRCs 2019: Conheça o processo eleitoral para a escolha de conselheiros

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

A cada dois anos, o Conselho Federal de Contabilidade institui uma comissão nacional para coordenar o processo eleitoral de renovação dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Alternadamente, os conselheiros são eleitos, de forma direta, em números equivalentes a dois terços (2/3) e um terço (1/3) do Plenário, para mandatos de quatro anos. Em algumas unidades da Federação também há o preenchimento de vagas de mandato complementar, que é de dois anos.

Em 2019, para a votação que vai ocorrer nos dias 19 e 20 de novembro, a comissão foi constituída pela Portaria nº 127, de 4 de junho, e é coordenada pelo vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior. “As eleições dos CRCs serão realizadas, este ano, novamente por meio de sistema on-line, com o mesmo padrão de lisura e de segurança dos pleitos anteriores”, garante Dantas, que realiza a coordenação nacional do processo eleitoral desde 2015.

Para o vice-presidente, as eleições eletrônicas para conselheiros dos CRCs – que ocorrem dessa forma desde 2009 – vêm permitindo ao Sistema CFC/CRCs garantir celeridade na apuração do resultado. “Mas o mais importante, no nosso ponto de vista, é que a votação, por meio de um sistema específico contratado pelo CFC, traz comodidade aos profissionais, que não precisam se ausentar do seu trabalho ou se deslocar de sua casa para ir ao CRC escolher os seus representantes”, acrescenta Dantas, citando a possibilidade de votação, inclusive, por smartphone.

Normatização

As eleições dos CRCs e a do CFC são regidas pelo Decreto-Lei n.º 1.040/1969. Este ano, a regulamentação do processo eleitoral dos Conselhos Regionais é feita pelas Resoluções CFC n.º 1.570/2019 e n.º 1.571/2019.

Conforme o Art. 2º da Resolução 1.570, o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal e será exercido por contador e técnico em contabilidade na jurisdição do CRC de seu registro. Os pleitos dos Regionais têm cumprido essa determinação legal desde a publicação do Decreto-Lei n.º 1.040/1969.

O Art. 4º da Resolução nº 1.570/2019, porém, introduziu uma regra nova para estas eleições: “o colégio eleitoral será formado por contadores e técnicos em contabilidade ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até 10 (dez) dias antes da data de início da eleição”.

Com isso, este ano, o prazo para a atualização cadastral e para a regularização de situação financeira no CRC vai até o dia 8 de novembro.

Além disso, nas eleições de 2019, segundo o parágrafo 2º do Art. 15 da Resolução nº 1.570/2019, “na composição da chapa, deverá ser observada a reserva mínima de 30% (trinta por cento) das vagas para a candidatura de cada sexo, incidindo esse percentual para candidatos efetivos e suplentes, desprezando-se a fração se igual ou inferior a meio, arredondando-se para um, se superior.”

Essa novidade, segundo Dantas, tem por finalidade garantir uma participação mais efetiva das mulheres nas eleições dos Conselhos Regionais. “O Sistema CFC/CRCs tem tido exemplos de mulheres que realizaram – e estão realizando – mandatos brilhantes à frente dos Conselhos”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC. Ele explica que a Resolução estabelece um incentivo numérico que deverá ajudar a impulsionar a participação das profissionais da contabilidade nos plenários dos CRCs.

Calendário 2019

A votação será realizada exclusivamente de forma eletrônica, por meio do site www.eleicaocrc.com.br. Conforme previsto no cronograma deste ano, o site, que já está no ar, irá começar a disponibilizar as funcionalidades do processo eleitoral de 2019 a partir do dia 7 de outubro. Nesta data, o CFC vai iniciar o envio da carta-senha, por meio dos Correios, a todos os profissionais registrados.

Essa correspondência impressa é um documento que veicula uma senha provisória. O profissional, após o recebimento da correspondência, deve acessar o site das eleições e fazer a alteração da senha. “O sistema não aceita votação com a senha provisória”, alerta o vice-presidente.

Porém, a alteração da senha só poderá ser feita após a atualização dos dados cadastrais, o que deve ser feito até o dia 18 de novembro, ou seja, até um dia antes do início do período de votação.

Outra data importante para quem vai votar é o dia 8 de novembro (dez dias antes do início da eleição). Esse é o prazo limite para a regularização de débitos por parte dos profissionais inadimplentes. Permanecendo-se o débito, de qualquer natureza, o contador ou técnico não será considerado apto a votar.

Até o dia 4 de novembro, o CFC vai publicar o edital de convocação das eleições, que terá duração de 34 horas: das 8h do dia 19 até as 18h do dia 20 de novembro. A votação é ininterrupta, ou seja, pode ser feita no horário que melhor convier ao profissional – inclusive à noite.

A apuração dos votos terá início imediatamente após o término do prazo de votação. Os resultados finais e a lavratura da ata serão realizados em seguida.

Já a publicação dos resultados da votação, no Diário Oficial da União (DOU), tem prazo de até cinco dias úteis após a documentação em ata.

A partir da data da publicação no DOU, começa a contar o prazo de três dias úteis para a interposição de recursos ao CFC.

Justificativa de ausência

Como o voto nas eleições dos CRCs é obrigatório, conforme estabelecido em lei, aqueles que não votarem terão que justificar a ausência no pleito. O prazo para a justificativa é de 30 dias após o término da votação, ou seja, vai até 20 de dezembro.

Conforme o Art. 3° da Resolução CFC nº 1.571/2019, será dispensado de apresentar justificativa de ausência na eleição apenas aqueles que estiverem em débito com o CRC e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição.

Esta Resolução estabelece a aplicação de uma “pena de multa com importância correspondente a até o valor da anuidade ao contador e ao técnico em contabilidade que deixar de votar sem causa justificada”.

As justificativas dos eleitores ausentes poderão ser feitas em campo específico do site das eleições.
Fonte: CFC

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