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Cinco Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público são publicadas

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

O cronograma da convergência das normas contábeis brasileiras do setor público ao padrão International Public Sector Accounting Standards (Ipsas) cumpriu, nesta quinta-feira (28), mais uma etapa, com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), de um grupo de cinco novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, foram publicadas as NBC TSP 22, 23, 24, 25 e 26.

De acordo com a área Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a convergência dessas normas têm por base as respectivas Ipsas, as quais mantêm a essência das International Accounting Standards (IAS) – atualmente conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS).

Conheça, a seguir, as cinco novas NBC TSP:

 

NBC TSP 22  – Divulgação sobre Partes Relacionadas

Esta norma foi convergida com base na Ipsas 20 – Related Party Disclosures. O conteúdo, no setor privado, é equivalente ao da NBC TG 05 e da IAS 24.

Entidades que elaboram e apresentam demonstrações contábeis de acordo com o regime de competência deverão aplicar a NBC TSP 22 na divulgação de informações a respeito da existência de relacionamentos com partes relacionadas e certas transações com essas partes.

Segundo consta Norma, o seu objetivo é exigir a divulgação de relacionamentos com partes relacionadas, quando exista o controle e a divulgação de informações sobre as transações entre a entidade e suas partes relacionadas em certas circunstâncias. Essas informações são exigidas para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e para facilitar uma melhor compreensão da situação patrimonial e de desempenho da entidade que reporta.

 

NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

Com conteúdo equivalente ao da NBC TG 23 e da IAS 8, a NBC TSP 23 foi editada a partir da Ipsas 3, para adequação ao setor público. Destina-se a estabelecer critérios para selecionar e alterar as políticas contábeis, juntamente com o tratamento contábil e a divulgação de mudanças nas políticas contábeis; mudança nas estimativas contábeis; e retificações de erros.

Esta Norma tem a finalidade de melhorar a relevância e a confiabilidade das demonstrações contábeis da entidade, além de permitir sua comparabilidade ao longo do tempo com outras entidades.

 

NBC TSP 24– Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Norma convergida com base na Ipsas 4 e mantém equivalência, no âmbito do setor privado, à NBC TG 02 e à IAS 21.

Segundo o conteúdo da Norma, a entidade pode manter atividades em moeda estrangeira de duas formas: realizar transações em moedas estrangeiras ou possuir operações no exterior. Ainda, está previsto que a entidade pode apresentar suas demonstrações contábeis em moeda estrangeira.

O objetivo da NBC TSP 24 é estabelecer como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis da entidade e como converter demonstrações contábeis para outra moeda de apresentação.

A Norma prevê que a entidade que elabora e apresenta demonstrações contábeis, de acordo com o regime de competência, deve adotá-la: na contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras, exceto para transações com derivativos e instrumentos financeiros; na conversão da demonstração do resultado e do balanço patrimonial de entidades no exterior, que estão incluídas nas demonstrações contábeis da entidade, por meio da consolidação ou pela aplicação do método da equivalência patrimonial; e na conversão da demonstração do resultado e do balanço patrimonial para outra moeda de apresentação.

 

NBC TSP 25 – Evento Subsequente

Com aplicação voltada às entidades do setor público, conforme o alcance definido na NBC TSP Estrutura Conceitual, esta Norma foi convergida com base na Ipsas 14, e seu conteúdo relacionado ao setor privado está contido na NBC TG 24 e na IAS 10.

O objetivo da Norma é estabelecer: quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis, em razão de eventos subsequentes à data a que se referem essas demonstrações; e as informações que a entidade deve divulgar sobre a data de autorização para emissão das demonstrações contábeis e sobre eventos subsequentes à data dessas demonstrações.

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