COVID-19IbraconLei PeléNotícias

CFC, Ibracon e entidades desportivas solicitam prorrogação de obrigações estabelecidas na Lei Pelé

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), a Comissão Nacional de Clubes (CNC) – órgão estatutário da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – e a Associação Brasileira dos Executivos de Finanças dos Clubes de Futebol (ABEFF) enviaram um ofício ao Ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando a prorrogação de prazos de algumas obrigações estabelecidas pela chamada Lei Pelé, que devem cumpridas por entidades desportivas. A iniciativa ocorreu após a constante procura de contadores e de dirigentes dessas entidades solicitando ajuda.

No documento, enviado nesta quarta-feira (22/04), é solicitado que seja estendido para sete meses, após o término do exercício social, excepcionalmente, a data limite de elaboração, aprovação e divulgação das demonstrações contábeis. Tal obrigação é exigida pela Lei n.° 9.615/1998, Art. 46-A, inciso I.

No texto, ainda se pede a permissão para a realização de assembleias pelo meio virtual, de acordo com o regulamento posterior do Departamento Nacional de Registro Empresarial e/ou Civil.

As organizações ainda destacam que, caso o pedido não possa ser atendido, que, em caráter excepcional, não sejam aplicadas multas e penalidades em razão do não cumprimento dos prazos legais ou estatuários. O Ofício ressalta que os profissionais têm enfrentando obstáculos para cumprir as obrigações. “Inúmeras dificuldades vêm sendo enfrentadas pelos contadores autônomos e liberais, bem como pelas empresas de contabilidade”, explica o documento.

Em função da pandemia da Covid-19 e as medidas fundamentais para o combate e controle da doença, como a limitação do contato social e da circulação de pessoas, profissionais da contabilidade e auditores têm encontrado dificuldades para realizar seus trabalhos de forma plena. Algumas informações necessárias para a conclusão das atividades nem sempre podem ser fornecidas remotamente, por exemplo. “Alguns outros procedimentos alternativos podem ser adotados, no entanto, podem gerar dificuldades às entidades em um ambiente de crise no qual a tendência é reduzir custos e facilitar, de alguma forma, o adequado cumprimento de determinadas obrigações”, ressaltam as entidades no ofício.

Sobre a Lei Pelé

A Lei n.° 9.615/1998, mais conhecida como Lei Pelé, em seu Art. 46-A, inciso I, determina que as entidades desportivas devem elaborar suas demonstrações financeiras nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo CFC.

Concluída essa etapa, os documentos devem ser submetidos à auditoria independente e, posteriormente, publicados, em sítio eletrônico próprio, e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva. O prazo para a conclusão dessa obrigação é o último dia útil do mês de abril do ano subsequente.  Os exercícios dessas entidades, geralmente, são encerrados em 31 de dezembro e, normalmente, ocorrem assembleias gerais nos meses de março e de abril.

O documento enviado pelo CFC, pelo IBRACON e por representantes de entidades desportivas destaca como é a dinâmica de elaboração das demonstrações e os impedimentos encontrados neste momento de pandemia. “Para elaborar as demonstrações e para serem feitas auditorias e as consequentes ações que decorrem das demonstrações financeiras, como assembleias gerais de prestação de contas das entidades desportivas, os participantes devem, em muitos casos, se deslocar fisicamente até o local do evento e lá permanecerem reunidos para participarem das deliberações. Tanto esses deslocamentos quanto a concentração de pessoas são contrários às medidas que vêm sendo adotadas para conter a disseminação da Covid-19”, pontuam as entidades.

Para ler o ofício na íntegra, clique aqui.
Infoeconomico.com.br
Fonte: CFC

Deixe um comentário