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CCJ aprova redução de faixa não edificável em rodovias de 15 para 5 metros

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) a alteração sugerida pela Câmara ao projeto que garante a permanência de construções erguidas nas faixas não edificáveis ao lado de rodovias e ferrovias. O texto permite que os municípios reduzam o limite dessas faixas, apenas nas rodovias, dos atuais 15 para até 5 metros de cada lado. As emendas ao Projeto de Lei 693/2019 seguem para o Plenário com pedido de urgência.

Originalmente, o texto proposto pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) e aprovado em julho pelo Senado previa a possibilidade de redução da faixa não edificável de rodovias e também de ferrovias para 5 metros, assim como a regularização das construções que estivessem sobre essas faixas. Na passagem pela Câmara, foi excluída a possibilidade de diminuição das faixas não edificáveis das ferrovias. Os deputados consideraram que as faixas de domínio e não edificáveis de algumas estradas de ferro já são extremamente pequenas, e diminuí-las ainda mais poderia trazer riscos à população. O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), lido por Lasier Martins (Podemos-RS), aprova a mudança da Câmara.

“Não podemos deixar de concordar com a Câmara dos Deputados que, no âmbito do transporte ferroviário, a existência de passagens de nível, a invasão de faixas de domínio e o desrespeito a faixas não-edificáveis já está a exigir uma redução da velocidade das vias e das composições, além de colocar em risco a segurança da população do entorno. Se essa situação já ocorre em faixas non aedificandi de 15 metros, conforme estabelece a Lei 6.766, de 1979, imagine-se o que ocorrerá se a distância for reduzida para 5 metros. Portanto, concordamos que ao excepcionar as ferrovias da regra geral, a lei cumprirá inegavelmente uma importantíssima função social”, disse.

Outra mudança sugerida pela Câmara, mas rejeitada na CCJ, foi a data de corte para a regularização das construções de residências e comércios feitas nos trechos de rodovias e ferrovias que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas que, pela lei, deveriam permanecer livres. A Câmara sugeriu que todas as construções erguidas até a entrada em vigor da lei deveriam ser regularizadas. O relator manteve o texto original, para regularizar apenas as construções erguidas até 31 de julho de 2018. O projeto não altera a reserva de uma faixa não edificável de 15 metros de cada lado ao longo das águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos, lagoas e açudes).

Faixas

Hoje, há dois limites que as construções ao longo de estradas e linhas de trem deveriam obedecer: a faixa de domínio público, variável, que inclui a pista e o acostamento ou o trilho em si, e outra contígua, chamada “faixa não edificável”, pública ou particular, mas que deve deixar pelo menos 15 metros livres após a faixa de domínio, segundo a Lei de Parcelamento do Solo. O projeto quer regularizar as construções antigas erguidas ali e dar liberdade aos municípios para, caso queiram, diminuir a faixa, desde que essa diminuição seja embasada por estudos técnicos e esteja alinhada com o plano de desenvolvimento do município.
Fonte: Senado Noticias Gerais

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