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Pago para meu filho que é meu dependente um BrasilPrev Junior PGBL, ele tem 20 anos, ainda não trabalha, só estuda e não contribui para o regime geral (INSS). No caso da dedução de contribuições de um plano júnior, o dependente acima de 16 anos deverá contribuir para o regime geral (INSS). Neste caso que ele não contribui para o regime geral, como faço a declaração do plano de previdência privada?

Fonte: Correio Brasiliense Deduções IR

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Tenho plano de saúde pela empresa e pago uma parte mensalmente desse plano. A parte que eu pago é descontada em folha de pagamento e o mesmo foi informado na Dirf. A minha dúvida é se eu (PF) posso declarar o valor total que é pago pelo meu plano de saúde, ou seja, a parte que desconta na folha de pagamento e a parte que a empresa paga? Ou declaro somente a parte que é descontado na folha?

Fonte: Correio Brasiliense Deduções IR

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A empregada doméstica está registrada sob o CPF da minha esposa. Todavia, todos os pagamentos derivados das emissões de guias mensais no e-Social têm sido e continuam sendo pagos através da minha conta bancária individual, possuindo todos os comprovantes correspondentes. Em declarações passadas sempre declarei os pagamentos na minha declaração de ajuste. Posso continuar inserindo os valores pagos na minha declaração ou devem, necessariamente, ser declarados como pagamentos da minha esposa?

Fonte: Correio Brasiliense Deduções IR

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