Panorama

A empregada doméstica está registrada sob o CPF da minha esposa. Todavia, todos os pagamentos derivados das emissões de guias mensais no e-Social têm sido e continuam sendo pagos através da minha conta bancária individual, possuindo todos os comprovantes correspondentes. Em declarações passadas sempre declarei os pagamentos na minha declaração de ajuste. Posso continuar inserindo os valores pagos na minha declaração ou devem, necessariamente, ser declarados como pagamentos da minha esposa?

Fonte: Correio Brasiliense Deduções IR

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