Política

Apenas 56% dos beneficiários do auxílio emergencial devem receber as quatro parcelas de R$ 300

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SÃO PAULO -Segundo dados do Ministério da Cidadania, 27 milhões de pessoas vão receber a primeira parcela de R$ 300 da extensão do auxílio emergencial a partir desta quarta-feira (30). Ou seja, apenas 56,25% dos aprovados devem receber o limite de quatro parcelas nesta nova etapa.

Isso considerando o total de beneficiários do auxílio emergencial (67,2 milhões de pessoas) e excluindo os beneficiários do Bolsa Família aprovados ou não para receber a primeira cota de R$ 300 (19 milhões de pessoas). Assim, o público fora do programa social soma 48 milhões de brasileiros.

O governo divulgou o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual de R$ 300 para os trabalhadores que não participam do Bolsa Família na noite desta segunda-feira (28).

“Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um investimento do Governo Federal de mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome”, disse o ministério em nota.

Por que menos pessoas vão receber a nova rodada?

Para a nova rodada de depósitos, os trabalhadores aprovados a receber os valores foram divididos em quatro grupos (nomeados como ciclos 3, 4, 5 e 6), conforme o mês do ano em que receberam a primeira parcela original de R$ 600 e seguindo o mês de aniversário (confira como ficaram os calendários).

Portanto, apenas os beneficiários que receberam a primeira parcela de R$ 600 em abril terão direito a quatro parcelas de R$ 300 – esse grupo começa a receber os valores nesta quarta-feira (30).

Vale lembrar que os trabalhadores só começam a receber as cotas do novo valor após receberem a última parcela de R$ 600 (entenda aqui).

Além disso, ao anunciar a prorrogação do benefício, o governo incluiu novas regras para que um trabalhador se tornasse elegível a ele, tornando a participação mais restritiva, e consequentemente, reduzindo o número de beneficiários da nova rodada, que será paga entre esta quarta-feira e 29 de dezembro.

Ainda segundo a MP que regulamentou a prorrogação, todo mês será feita uma revisão dos beneficiários já aprovados que receberão as novas parcelas, uma espécie de filtro extra para que o pagamento das cotas de R$ 300 seja feito. “Os critérios poderão ser verificados mensalmente, a partir da data de concessão do auxílio emergencial residual”, diz a MP.

Dessa maneira, esse grupo de 27 milhões de aprovados para receber a primeira cota de R$ 300 será reavaliado antes de receber a segunda parcela.

Além disso, não é permitido que um trabalhador acumule, de forma simultânea, as parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial com qualquer outro benefício emergencial federal, exceto o Bolsa Família.

A MP definiu que não pode receber as cotas de R$ 300 quem:

  • Tem vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, instituído em abril;
  • tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (excluindo o Bolsa Família) após ser aprovado para o recebimento do auxílio emergencial;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • tenha sido incluído em 2019 como dependente de uma pessoa que declarou o Imposto de Renda nas hipóteses e, f, e g citadas acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado;
  • tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
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Fonte: Infomoney Blog Epolitica

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