Leilões

Alienação Fiduciária e o Leilão Extrajudicial de Imóveis

Alienação fiduciária é o caso que o proprietário de um imóvel transfere seu imóvel para um agente financeiro credor como garantia de quitação de uma dívida, ou seja, do financiamento imobiliário deste imóvel. Ele continua com todos os direitos de posse e pleno uso do imóvel, inclusive direitos como usar, fazer reformas, alugar, porém não vender nem dar como garantia em outros empréstimos. O imóvel é a própria garantia do empréstimo que foi contraído.

 

Propriedade Fiduciária

 

Nos casos de alienação fiduciária, o credor do financiamento (ou seja, a dívida) vira o titular da Propriedade Fiduciária do imóvel. Diz-se que o comprador tem a posse direta do imóvel e o credor a indireta.

 

Quando acabar o financiamento e o comprador quitar toda a dívida, o credor transfere o imóvel ao comprador, encerrando então a relação de compra, dívida e garantia.

 

Inadimplência do Imóvel Financiado

 

Porém, quando o comprador não consegue honrar a dívida e fica em atraso com o pagamento, ele entra em inadimplência e o imóvel que era a garantia fiduciária do financiamento vai a leilão para a quitação da dívida.

 

Este processo se chama Leilão Extrajudicial do Imóvel.

 

Ele começa normalmente após o não pagamento da terceira parcela consecutiva, mas dependendo do contrato pode iniciar logo com a primeira parcela em aberto.

 

O primeiro passo do processo é a notificação ao devedor das parcelas em atraso. Esta notificação pode ser feita via cartório de registro de imóveis, por notificação judicial ou por edital. Feia a notificação, o devedor tem um prazo de 15 dias para que seja feita a quitação das parcelas em atraso.

 

Caso o pagamento seja efetuado, o contrato de financiamento é retomado e segue normalmente. Caso contrário, após os 15 dias, o imóvel irá a leilão.

 

Consolidação do Imóvel em nome do Credor

 

Para que o imóvel alienado fiduciariamente possa ser levado a leilão, ele precisa primeiro ter sua propriedade convertida de propriedade fiduciária para consolidada integralmente em nome do credor, que vira o efetivo dono do imóvel a partir deste momento.
E seu primeiro ato como proprietário efetivo do imóvel é levá-lo a leilão.

 

Para conhecer mais, veja como funciona o leilão extrajudicial de imóveis.

 

 

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Infoeconomico

Fonte: Leilão 1 (Leilão Imóvel)
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