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Termina amanhã o prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional

Por Iara Flor
Comunicação do CFC com Apex

No último dia 15/1, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à Receita Federal do Brasil reiterando providências quanto aos problemas de instabilidade no sistema da instituição, especialmente no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). De acordo com a Receita Federal, os serviços que apresentaram indisponibilidade, em função de problemas técnicos em equipamentos do Serpro, foram restabelecidos e já estão sendo prestados com regularidade, inclusive o Termo de Opção do Simples Nacional.

Para as empresas já em atividade e que têm interesse em pedir adesão ao Simples Nacional, o prazo é até o dia 31 de janeiro. Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no Art. 3º, §4º, e Art. 17 e parágrafos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

O prazo é válido para empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez, como também para empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2019 e que desejam optar novamente por esse regime tributário.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 1/1/2020). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

A solicitação de adesão é feita somente pelo portal do Simples Nacional. Acesse aqui.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar n.º 123, de 2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, a partir de 1/7/2007.

Confira as perguntas e respostas no site da Receita Federal e clique aqui.

Fonte: CFC

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