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Suspenso registro de companhia aberta

Verificado descumprimento da obrigação de prestação de informações à CVM

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foi suspenso o registro, de que trata o art. 21 da Lei 6.385/76, da Construtora Lix da Cunha S.A, devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à Autarquia (previstas na Instrução CVM 480).

A área técnica alerta que, enquanto o registro estiver suspenso, a companhia não poderá ter os valores mobiliários por ela emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.

Lembre-se!

A referida suspensão não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.

Consulte o comunicado realizado pela área técnica da CVM.

 

 




Fonte: CVM NOTÍCIAS