Segundo o Código de Processo Civil de 1973, o salário era absolutamente impenhorável, salvo para pagamento de pensão alimentícia
Fonte: Agro Valor.com.br
Segundo o Código de Processo Civil de 1973, o salário era absolutamente impenhorável, salvo para pagamento de pensão alimentícia
Fonte: Agro Valor.com.br