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Revogada suspensão de negociação de cotas do Fundo Mérito

Irregularidades sanadas

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), acompanhando a manifestação da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), revogou a suspensão de operações que envolveram cotas do Mérito Desenvolvimento Imobiliário I Fundo de Investimento Imobiliário, administrado pela Planner Corretora de Valores S.A. A decisão foi tomada uma vez que a Administradora adotou medidas para sanar as irregularidades identificadas à época pela CVM.

A suspensão, determinada em 18/7/2018, ocorreu após constatação da Autarquia de que o referido fundo vinha atuando de forma irregular no mercado de capitais.

Entretanto, a CVM revogou a suspensão, tendo em vista que a Administradora ajustou o patrimônio líquido do Fundo, adequando a avaliação dos seus investimentos ao disposto na Instrução CVM 516, e, ainda, se comprometeu a:

  • distribuir rendimentos somente com base nos resultados operacionais do Fundo.
  • adequar os investimentos existentes ao disposto no art. 45 da Instrução CVM 472.
  • implementar medidas efetivas para assumir a gestão dos ativos imobiliários, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.668/93.
  • retirar o pedido de registro de oferta pública de cotas em curso, do qual constava a taxa de ingresso de 20%.

De acordo com a SIN, o ajuste do patrimônio líquido e os compromissos acima assumidos pela Administradora justificam a revogação da medida cautelar imposta pela Deliberação CVM 795, independentemente da apuração das responsabilidades pelas irregularidades cometidas, em curso na área técnica da Autarquia, sobre a atuação da Administradora e da Gestora.

 

Mais informações

Acesse a Deliberação CVM 801 e o Memorando CVM/SIN/GIES 12/2018


Fonte: CVM NOTÍCIAS