A respeito de possíveis violações causadas pelo uso da Internet, é importante pontuar o conceito e as consequências da chamada internet das coisas. A IoT (Internet of Things) consiste na conexão, em rede, de pessoas e objetos em bases de armazenamento de dados em nuvem, através da implantação de tecnologias sensíveis instaladas em dispositivos (móveis ou não), permitindo a interação entre eles.
Em outras palavras, a internet das coisas é nada mais que a extensão da Internet ao mundo real, tornando possível a interação entre objetos e pessoas afinal, atualmente, a maioria dos objetos possuem tecnologias que permitem a conexão com a Internet.
Por um lado, tais inovações são interpretadas como verdadeiros facilitadores da vida moderna, uma vez que possibilitam que o usuário minimize possíveis imprevisibilidades de seu dia e, ao mesmo tempo, o torne o mais produtivo possível. Para ilustrar essa situação, podemos pensar em um caso extremamente simples: através do fornecimento de informações de sua localidade a aparelhos celulares um usuário poderá, ao acordar, antecipar uma possível tempestade e escolher sua roupa adequadamente, além de saber, de primeira mão, se durante seu trajeto para o trabalho, por exemplo, terá que enfrentar algum tipo de dificuldade que possa atrasa-lo (como seria o caso de um congestionamento causado por um acidente de carro). Certo é que, na ausência deste aparelho, o usuário jamais saberia com tanta certeza o que lhe esperava ao longo de seu dia.
Por outro lado, apesar de se tratar de uma inovação já presente na rotina de muitas pessoas, existem diversas implicações que o acesso à objetos inseridos em um contexto da vida pessoal, como televisões, rádios-relógio, brinquedos para crianças e celulares, podem acarretar, considerando, em especial, que tais objetos são alimentados por dados pessoais.
A temática de segurança da informação assume um caráter primordial no ambiente de internet das coisas, uma vez que tem como desafio estruturar o país para lidar com o tema de forma satisfatória e em conformidade com as discussões que têm ocorrido em âmbito internacional. A importância da abordagem correta e cuidadosa do tema reside, principalmente, no fato da grande maioria dos usuários desconhecer todas as funções dos seus aparelhos eletrônicos e a real destinação dos seus dados captados por estes aparelhos.
Existem muitos casos envolvendo a interação de pessoas e objetos conectados à Internet, que servem como alerta sobre o perigo da violação à privacidade e a segurança de informações pessoais.
O caso do dispositivo Alexa, da empresa Amazon, é bastante conhecido e comentado dentro do tópico tecnologia e privacidade de dados. Alexa é como foi batizada a assistente virtual dos dispositivos da referida empresa norte-americana (100% conectada à Internet) que, através de um serviço de voz, permite aos seus usuários interagir com muitos outros aplicativos. Trata-se de um objeto pequeno e de pouquíssimos botões, que tem todo o seu funcionamento pautado em simples comandos de voz.
A segurança do dispositivo foi gravemente questionada após um recente episódio nos Estados Unidos, em que a Alexa gravou uma conversa íntima de um casal dentro de sua casa e encaminhou o conteúdo da discussão para uma pessoa aparentemente aleatória de sua lista de contatos .
Apesar do pronunciamento oficial da empresa em seguida ao incidente, que se reduziu a afirmar que o dispositivo foi acionado através de determinadas palavras captadas na conversa do casal (segundo a empresa, uma delas teria uma pronúncia semelhante à palavra ‘Alexa’, ligando, assim, o aparelho e, a partir disso, o mecanismo passou a extrair outros comandos ao longo do diálogo), pouco se sabe ainda sobre a falibilidade de aparelhos desse gênero e a transparência das informações ao consumidor no momento de sua aquisição.
A grande ‘sorte’ dos interlocutores, o que permitiu controlar maiores danos, foi o fato da pessoa para quem o conteúdo da conversa foi enviado ter sido uma funcionária do marido que, ao perceber o que havia acontecido, imediatamente entrou em contato com a família, alertando para o aparelho aparentemente hackeado.
Pareceria um problema menos preocupante e grave, se a possibilidade de terceiros adentrarem sistemas e softwares presentes em gadgets pessoais se reduzisse tão somente a dispositivos que promovem primordialmente a conectividade entre aplicativos, tal como é o caso da Alexa, ou do Google Home (Google) e Siri (Apple).