Por Fabrício Santos
Comunicação CFC
Brasília – Manter-se atualizado é importante para
qualquer categoria. E, na Contabilidade, há várias formas de turbinar a
carreira com os cursos de capacitação que são oferecidos no país.
O Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) dispõe, desde 2003, do Programa de Educação Profissional Continuada
(PEPC) para que os profissionais da contabilidade ampliem os conhecimentos e as
competências técnicas.
A Educação Continuada trouxe para o
contador um leque de oportunidades para que ele externe suas habilidades
multidisciplinares, promova a elevação do comportamento social, moral e ético e
atue com mais profissionalismo em atividades, como, por exemplo, a de auditoria
independente e perícia contábil.
Em 2016, foi criado, pelo CFC, por
meio da Resolução CFC nº 1502 alterada, posteriormente, pela Resolução CFC nº
1513, o Cadastro Nacional de Peritos Contábil (CNPC), que é composto,
atualmente, de 6.378 peritos.
Para ingressar no CNPC, o contador
deve prestar o Exame de Qualificação para Perito Contábil, que tem o objetivo
de aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional.
Já inscrito no cadastro, o perito
deve cumprir, anualmente, segundo a NBC
PG 12, os 40 pontos exigidos pelo Programa de Educação Continuada. Vale
ressaltar que, com o nome no Cadastro, o profissional entra para uma seleta lista
de profissionais, que fica à disposição do Judiciário brasileiro, podendo ser
escolhido para atuar como perito contábil.
Pela definição da Norma Brasileira da
Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos
técnico-científicos destinados a levar à instância decisória de elementos de
prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de
fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em
conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação
específica no que for pertinente”.
Ainda
dá tempo para prestar contas!
O Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) prorrogou o prazo para a prestação de contas para o dia 28 de fevereiro.
O Sistema, para que o profissional possa prestar contas ao PEPC, está
disponível e pode ser acessado aqui.
A vice-presidente de Desenvolvimento
Profissional do CFC, Lucélia Lecheta, avisa que “a condição de manutenção do
CNPC é o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada”. Ainda,
segundo ela, “se o perito não prestar contas, ele sairá automaticamente do
cadastro e, para retornar, será necessário prestar um novo exame”.
Fonte: CFC