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Parlamentares podem sugerir criação de fundos orçamentários via PEC

Senadores e deputados federais podem reivindicar a criação de fundos pelos Poderes Executivo e Judiciário via proposta de emenda à Constituição (PEC). Esse é o entendimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em resposta a uma consulta feita pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Parecer da CCJ com esse conteúdo foi parecer aprovado nesta quarta-feira (20). Um fundo orçamentário ou especial é uma reserva de recursos públicos para programas, projetos ou fins específicos.

A Consulta 1/2017 foi apresentada por requerimento do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) à CAE. O parlamentar pediu, na ocasião, o sobrestamento de todas as proposições de autoria parlamentar sobre fundos orçamentários em tramitação na comissão enquanto a CCJ não se manifestasse sobre a constitucionalidade ou não dessas iniciativas legislativas.

A relatora da consulta, senadora Simone Tebet (MDB-MS), listou em seu parecer as hipóteses em que isso é ou não constitucionalmente possível. No entendimento de Simone, não há reserva de iniciativa às PECs que instituam fundos orçamentários no âmbito de qualquer dos Poderes.

Simone lembrou haver um precedente a respaldar sua tese: a promulgação da Emenda Constitucional 31/2000, que instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. A medida foi encaminhada pela PEC 67/1999.

Apesar de a regulamentação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ter sido feita por projeto de lei do Poder Executivo, a relatora na CCJ ressaltou que “o comando de criação do fundo, seu período de vigência, sua finalidade, as espécies de recursos nele alocados, constaram do texto da própria Emenda Constitucional”.

Projeto de lei

Conforme o parecer aprovado, senadores e deputados federais não podem reivindicar a criação de fundos pelos Poderes Executivo e Judiciário via projeto de lei. Simone Tebet concluiu ser inconstitucional, por vício de iniciativa, qualquer projeto de lei elaborado por parlamentar para criação de fundo orçamentário no âmbito dos Poderes Executivo ou Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público (MPU) ou da Defensoria-Pública da União (DPU).

“Como se vê, é da autonomia administrativa e financeira de cada Poder que decorre a iniciativa reservada de leis que instituam fundos orçamentários geridos por seus órgãos”, observou Simone no parecer.

Por outro lado, a relatora na CCJ considerou constitucional a iniciativa legislativa — seja parlamentar, seja de alguma comissão — para a criação de fundos orçamentários geridos pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados.

“A conclusão inarredável a que chegamos é que a iniciativa legislativa para a instituição de fundo é reservada ao órgão ou autoridade de cada Poder que detém a iniciativa legislativa para a criação dos órgãos responsáveis pela sua administração e pelo atendimento das finalidades que motivaram a instituição do fundo”, reforçou Simone.

O parecer da CCJ segue para conhecimento da CAE.

Fonte: Senado Noticias Gerais

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