As regras de acesso às aposentadorias do INSS mudarão também para trabalhadores rurais. Mas eles continuarão a ter tratamento distinto do aplicado aos trabalhadores em geral.

Esse universo com direito a regras diferentes de acesso continuará a incluir todos os segurados rurais: os empregados, os contribuintes individuais, os contribuintes avulsos e, ainda, os segurados rurais especiais (aqueles que contribuem por grupo familiar, com base no valor da comercialização da produção e não sobre salários).

Para pedir aposentadoria, o trabalhador rural, hoje, precisa ter pelo menos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Precisa, ainda, ter contribuído por 15 anos com a Previdência, no caso de trabalhadores rurais que são empregados ou contribuintes individuais ou avulsos. Dos segurados rurais especiais é exigida, atualmente, comprovação do tempo de atividade rural.

Com a aprovação da Nova Previdência, a exigência de idade mínima para aposentadoria rural será unificada em 60 anos para homens e mulheres, mantendo-se, portanto, abaixo da que valerá para trabalhadores em geral.

O tempo mínimo de contribuição vai passar de 15 para 20 anos, mantendo-se o mesmo para trabalhadores rurais e trabalhadores urbanos que se aposentam por idade.

Esse período mínimo de contribuição passará a ser exigido como regra de acesso inclusive dos segurados rurais especiais, que atualmente precisam comprovar tempo de atividade e não necessariamente de contribuição.

As novas regras afetarão integralmente apenas os que entrarem no mercado de trabalho após a aprovação e início de vigência das mudanças.

Para os que já trabalham, mas que ainda não cumprem requisitos atuais de acesso, a Proposta de Emenda Constitucional da Nova Previdência (PEC 06/2019) prevê regras de transição (veja em … link).

Trabalhadores rurais já aposentados ou que já tenham cumprido os requisitos atualmente previstos na legislação não são afetados pelas novas regras de acesso, pois prevalece o direito adquirido.

Fonte: Governo do Brasil

Fonte: Brasil.Gov Ultima Hora