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<span class="legend_box ">Especialistas defendem negociação do pagamento de royalties e taxas</span>
<span class="credit_box ">pixabay</span>
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O pagamento dos royalties das franquias tem preocupado muitos empreendedores, que em alguns casos representam uma porcentagem do faturamento, e em outros, um custo fixo. Alguns donos de franquias têm sido irredutíveis nestes compromissos, mas a palavra de ordem neste momento de crise é "negociar".</p>
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Pensar um negócio desde zero costuma levar tempo, dinheiro e nem sempre dá certo. Mas, um plano de negócios já formatado costuma ter uma previsibilidade melhor. Por isso, as franquias de marcas conhecidas e estruturadas são a aposta de muitos empreendedores no país.</p>
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Contudo, esse plano possui alguns custos mensais conhecidos como royalties e outras taxas. Desde o decreto que estabeleceu o isolamento social muitos destes estabelecimentos comerciais viram seu faturamento cair drásticamente. Com isso, estes empresários não sabem como arcar com estes compromissos.</p>
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Alexandre Trinhain, engenheiro politécnico e sócio da IPLatam (Intellectual Property Advisory and Services) explica que os franqueados possuem algumas alternativas para serem utilizadas neste momento difícil: "a recomendação é a mediação e o acordo".</p>
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O especialista em estruturação de franquias explica que existem duas modalidades de royalties, uma que representa uma porcentagem do faturamento, que pode variar entre 5% e 10%, e outra fixa. "No caso da porcentagem sobe o faturamento, se o negócio não está faturando é mais fácil negociar este pagamento já que o faturamento não existe", aponta.</p>
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No entanto, nos casos em que os royalties representam um custo fixo mensal, é necessário negociar com o franqueador. Trinhain comenta que existem dois artigos do Código Civil que podem auxiliar os franqueados nesta negociação.</p>
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"O artigo 235 do Código Civil fala sobre quando uma das partes não consegue cumprir a obrigação, ele deve demonstrar e pedir uma negociação. E para aqueles estabelecimentos dentro de shoppings, por exemplo, pode ser aplicado o artigo 567, que fala especificamente contratos de locação", destaca.</p>
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O especialista não recomenda usar como argumento o conceito de "força maior" porque a determinação tem prazo para acabar, ainda que não esteja estebelecida. "Se utiliza força maior em casos como acidentes naturais, ou uma situação que não esteja sob controle, que não é o caso da quarentena", pondera.</p>

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<div class="content">Judicialização vs arbitragem</div>
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Fernanda Rosa Picosse, advogada especialista em Franchising e sócia da IPlatam, não recomenda a judicialização destes casos de pagamentos de royalties e demais taxas do negócio. Para ela, caso a situação chegue na justiça, a decisão poderia encerrar o contrato "e matar a galinha dos ovos de ouro do cliente".</p>
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A advogada não recomenda que o franqueado deixe de pagar algumas taxas, como por exemplo, a da publicidade. "Se parar de pagar totalmente o franqueador, ele para de fazer publicidade, e os dois podem sair perdendo. Porque quando a economia voltar, a marca não vai estar aparecendo", analisa Fernanda.</p>
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O fraqueado e franqueador devem manter taxa de publicidade, mas podem negociar o pagamento de outras taxas, "neste momento, a de marketing para venda talvez não faça sentido", aponta a especialista. "O Código Civil vai no sentido de manter o equilibrio econômico entre as duas partes", diz a advogada.</p>
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Para o advogado especialista em Mediação e sócio da ACC Advogados, Victor Martins Amerio, o melhor caminho quando o franqueador está irredutível quanto aos pagamentos dos royalties pode ser a arbitragem.</p>
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Segundo o especialista, apesar da existência da Lei de Franquias, ela não trata da situação específica da crise gerada pela covid-19. "Esta lei específica trata das obrigações e direitos de franqueador e franqueado, então você não encontra resposta na Lei de Franquias", explica Amerio.</p>
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O advogado comenta que a franquia pressupõe o uso da marca e a transferência de <em>know how</em> (em tradução livre "o conhecimento"). "O franqueado não deixou de usar estes conhecimentos, por isso não faz sentido não haver pagamento algum", endossa. </p>

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<div class="content">O que fazer durante a quarentena?</div>
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A primeira dica de Alexandre Trinhain é que os empresários se organizem e se programem por pelo menos quatro meses. "A estimativa para a recuperação destes três meses fechados é de mais seis meses", aponta.</p>
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Ele recomenda que os empresários procurem e analisem as linhas de crédito e benefícios tributários para auxiliar nas contas deste período. Trinhain recomenda cautela na hora de aderir aos programas disponíveis, "em alguns casos, a partir de agosto começa a cobrança dobrada porque eles apenas adiam estes pagamentos".</p>
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Para o especialista, este é momento de aproveitar o recurso que está sobrando, o tempo. "É hora de arrumar a casa, aproveitar para fazer aquela reforma que era difícil durante a operação, investir no treinamento online, analisar se os processos estão funcionando redondo", sugere. "Assim, você transforma o tempo em dinheiro", finaliza.</p>

Fonte: R7

 

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