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Mulher que mora com a filha não terá de indenizar ex-marido pelo uso de imóvel comum

Após a separação do casal, o homem ajuizou ação pedindo o arbitramento de aluguéis contra a ex-esposa, que continuou a morar com a filha comum na residência que pertencia a ambos
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Fonte Mulher que mora com a filha não terá de indenizar ex-marido pelo uso de imóvel comum


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