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Medida provisória não garante estabilidade no emprego para quem aceitar redução salarial ou suspensão do contrato

“A idéia é sempre a mesma. Tirar as salvaguardas, como a participação dos sindicatos nas negociações, e fazer com o que o trabalhador negocie diretamente com o patrão”, afirma o juiz. A MP 936 determinou que acordos de redução salarial e de jornada e de suspensão de contrato sejam feitas diretamente com o patrão –  sem intermediação dos sindicatos –, dependendo da faixa salarial. O que é considerado inconstitucional, já que viola o artigo 7º da Constituição. 

“Diante dessa crise, que condição tem o trabalhador de negociar? Ele vai aceitar qualquer proposta do empregador e dizer amém”, entende Colussi. Tanto ele, quanto Severo, da AJD e o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Hélder Santos Amorim, destacam a inconstitucionalidade dessa medida. “Vamos ajuizar uma Adin questionando a constitucionalidade desse acordo individual”, diz Amorim. 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (6) que as reduções de salário e jornada, assim como as suspensões de contrato de trabalho, só serão permitidas se a negociação individual entre trabalhador e patrão for comunicada ao sindicato da categoria em até dez dias. Caberá ao sindicato avaliar se deve iniciar uma negociação coletiva.

Após a publicação desta reportagem, o Ministério da Economia informou, em nota, que “a proibição em demitir, além de causar distorções quanto ao funcionamento da empresa e em sua produtividade, onerando principalmente os pequenos empreendedores, seria inconstitucional por violar a garantia de propriedade”. Disse ainda que as indenizações previstas no caso da demissão seguem o ordenamento jurídico e que “o acordo individual não ofende a constituição, pois não reduz o salário hora do empregado”. Por fim, a nota destaca que “por outro lado, frente a evidente (sic) queda no desempenho da economia, a demissão é um risco iminente”. Veja aqui a nota na íntegra.

Esta matéria também foi publicada no UOL.

*Esta matéria foi atualizada às 11h10 de 9/04/2020 para inserir a resposta enviada pelo Ministério da Economia

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Source: Reporter Brasil

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