Medida Provisória confere poderes aos Contadores para autenticar documentos
Por Andréa Rosa
Comunicação CFC
Publicada no Diário Oficial da
União (DOU) desta quinta-feira (14), a Medida Provisória n.º 876, que altera a Lei n.º 8.934,
de 18/11/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins. A MP determina que o contador, ou o advogado da parte
interessada, pode declarar a autenticidade da cópia do documento, ficando,
assim, dispensada a autenticação.
Para o presidente do CFC, Zulmir
Breda, esse é mais um passo do Governo para melhorar o ambiente de
negócios, simplificando os procedimentos do registro de empresas. “Mas, o mais
importante é o reconhecimento da fé pública dos contadores para atestarem a
autenticidade de documentos, o que evidencia a importância e a confiabilidade
da nossa profissão”, concluiu Breda.
Para conhecer a íntegra da Medida Provisória n.º 876, clique
aqui.
Fonte: CFC