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Marco legal para comércio exterior segue ao Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que estabelece o marco legal para o comércio exterior. A matéria segue para o Plenário.
O PL 4.423/2024 foi apresentado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) e recebeu um substitutivo do senador Fernando Farias (MDB-AL). Entre outras medidas, a matéria busca:

reforçar a proteção à indústria nacional contra práticas desleais e ilegais;
garantir a isonomia de tratamento entre produtos importados e nacionais; e
aumentar o controle sobre importações e exportações.

O PL 4.423/2024 substitui itens defasados da legislação e incorpora compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), como o Acordo sobre Facilitação do Comércio. O texto estabelece, por exemplo, o uso obrigatório do Portal Único de Comércio Exterior para o pagamento de impostos, taxas e encargos. Ficam proibidos a exigência de documentos em papel ou o preenchimento de formulários eletrônicos em outras plataformas.
O relatório mantém a estrutura do projeto original, que consolida a legislação sobre comércio exterior em quatro livros: disposições gerais; controle e fiscalização; regimes aduaneiros; e disposições finais. Mas Farias incluiu alterações voltadas à defesa da economia brasileira. A primeira delas é o uso de medidas de proteção ao produtor nacional contra concorrência desleal e barreiras comerciais impostas por outros países ou blocos econômicos, desde que compatíveis com acordos internacionais.
Outra mudança é que produtos importados cumpram requisitos semelhantes aos exigidos das mercadorias produzidas pela indústria nacional. Segundo o senador, o objetivo é assegurar isonomia regulatória, proteger empregos, preservar a competitividade das empresas instaladas no Brasil e valorizar o cumprimento da legislação nacional.
Regras justas
O projeto veda a chamada “discriminação arbitrária”, ou seja: o tratamento diferente para produtos ou países sem uma justificativa clara. É o caso da aplicação, sem motivo técnico, de exigências mais duras para produtos de um país, enquanto mercadorias semelhantes de outros países obedecem a regras mais amenas.
O parecer também proíbe a aplicação de regras comerciais “injustificadas”. Todas as medidas devem atender a uma razão legítima, um motivo legal ou técnico, como risco sanitário, segurança nacional ou proteção ambiental.
O PL 4.423/2024 exige que regras de controle do comércio exterior sejam aplicadas de forma justa, transparente e com base técnica, para que o Brasil cumpra os compromissos que assumiu na OMC e em outros acordos internacionais. De acordo com o relator, não deverá haver “restrição disfarçada ao comércio”. Na prática, o texto proíbe a criação barreiras com aparência de norma técnica para dificultar importações ou exportações.
Aduana
Fernando Farias ampliou o controle aduaneiro e administrativo (regulação, fiscalização e controle sobre o comércio exterior de mercadorias). Segundo o relator, o controle pode ser feito com o objetivo prevenir fraudes e proteger:

a saúde humana, animal e vegetal;
o meio ambiente;
os direitos de propriedade intelectual; e
a segurança dos consumidores e do país

Para o relator, o projeto fortalece as relações comerciais do Brasil com outros países. “Um comércio exterior bem desenvolvido possibilita uma pauta diversificada de exportações, o que gera empregos, aumenta a arrecadação tributária, fortalece a balança comercial, contribui para a entrada de divisas estrangeiras e, em última instância, reduz a vulnerabilidade de uma nação às crises econômicas internacionais”, argumentou Fernando Farias no relatório.

 

Marco Legal do Comércio Exterior
Veja o que muda com o PL 4.423/2024

Definições e diretrizes

O que muda

Impacto prático esperado

Definição clara de conceitos do comércio exterior e foco na simplificação e segurança jurídica

Padroniza processos e reduz disputas sobre interpretações

Criação de diretrizes como gestão de riscos, celeridade e transparência

Acelera processos de importação e exportação

Obrigação de uso do Portal Único de Comércio Exterior para envio e recebimento de dados

Elimina duplicidade de documentos e reduz burocracia para empresas

Divulgação obrigatória de normas e exigências em português e inglês

Facilita o acesso de empresas estrangeiras às regras brasileiras

Obrigatoriedade da definição, a pedido, de solução antecipada vinculante

Empresas poderão saber com antecedência como será tratada sua mercadoria

Digitalização de documentos e vedação de exigência de papel

Reduz custos e acelera os trâmites aduaneiros

Cumprimento do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial de Comércio

Simplificação de formalidades e procedimentos

Controle e fiscalização

O que muda

Impacto prático esperado

Fiscalização passa a incluir autorregularização, repressão aduaneira e consolidação de procedimentos

Fiscalização mais eficiente, com menos erros e mais clareza jurídica

Aplicação de gestão de riscos de sonegação e desvios com uso de inteligência artificial

Fiscalização mais eficiente, com menos inspeções desnecessárias

Canal de recebimento de denúncias de riscos e fraudes

Maior proteção contra concorrência desleal e crimes aduaneiros

Consolidação dos procedimentos de despacho aduaneiro

Mais clareza e menos erros no processo de importação/exportação

Liberação parcial da mercadoria em caso de pendência parcial

Evita atrasos no recebimento total de cargas

Entrega antecipada de mercadorias em casos regulamentados

Agiliza a entrada da carga no mercado

Previsão de que a regulamentação da futura lei crie procedimentos para simplificação ou priorização do despacho aduaneiro de importação e de exportação

Menos burocracia, mais eficiência

Regimes aduaneiros

O que muda

Impacto prático

Uniformização e detalhamento dos regimes especiais

Empresas saberão com mais clareza como acessar benefícios fiscais

Inclusão de regimes aduaneiros aplicáveis ao setor de petróleo e gás natural

Maior previsibilidade e segurança para investidores em setores estratégicos

Previsão específica para a Zona Franca de Manaus, as Áreas de Livre Comércio e as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE)

Evita conflitos jurídicos e melhora segurança para investidores locais

Atualização dos procedimentos de trânsito aduaneiro

Reduz atrasos e facilita operações logísticas complexas

Defesa da economia nacional

O que muda

Impacto prático esperado

Adoção de medidas de proteção ao produtor nacional contra práticas ilegais ou desleais de outros países 

Maior proteção contra discriminação arbitrária e concorrência desleal

Produto importado deve cumprir requisitos semelhantes aos exigidos da mercadoria produzida no Brasil

Maior proteção contra concorrência desleal
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Fonte Marco legal para comércio exterior segue ao Plenário


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