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Liquidação extrajudicial da WALPIRES S/A CCTVM

Alerta ao mercado com informações adicionais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da WALPIRES S/A CCTVM em 5/10/2018, por meio do Ato do Presidente nº 1.340/2018.

Diante dessa medida, os clientes que possuem valores mobiliários custodiados na WALPIRES S/A CCTVM podem solicitar a transferência dos ativos para outro custodiante, mediante pedido dirigido ao liquidante indicado pelo Banco Central, o Sr. Dawilson Sacramento, por meio dos seguintes contatos: telefone (11) 2808-7066 ou e-mail: contato@walpires.com.br.

Ressalta-se que a CVM e o Banco Central do Brasil vêm acompanhando a evolução do caso para fins de adoção de eventuais medidas no âmbito de suas competências legais.

Oportunamente e sempre que necessário, a CVM emitirá comunicados diante de novas informações.

 

Lembre-se!

O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) poderá ser acessado para reclamações, consultas, denúncias e em caso de dúvidas. Confira os canais disponíveis no Portal CVM.

Os investidores dispõem do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), ao qual os clientes das corretoras têm direito de pleitear (depois de esgotadas as instâncias naturais de reclamação), o ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação de seus administradores, empregados e prepostos, em relação à intermediação de negócios realizados em Bolsa e aos serviços de compensação e custódia. O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência. As reclamações podem ser apresentadas à BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado em até 18 meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo. 




Fonte: CVM NOTÍCIAS