Não Catalogado

Instrução CVM 480, de 7 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

Revoga os arts. 3º a 5º e 11 a 19 da Instrução 134/90; o art. 1º, inciso II, da Instrução 155/91; as Instruções 202/93, 207/94, 232/95, 238/95, 243/96, 245/96, 270/98 e 274/98; os arts. 2º e 3º da Instrução 281/98; as Instruções 287/98, 294/98, 309/99 e 331/00; o art. 2º, §3º, da Instrução 332/00; as Instruções 343/00 e 351/01; os arts. 17, 18 e 25 da Instrução 361/02; a Instrução 373/02; os arts. 2º e 3º da Instrução 414/04; os arts. 8º a 13 e 23 da Instrução 422/05; os arts. 1º e 3º da Instrução 431/06; a Instrução 440/06; o art. 11 da Instrução 469/08; as Deliberações 178/95, 234/97 e 541/08.

(Publicada no DOU de 09.12.09)

AUDIÊNCIA PÚBLICA: SDM 07/08

ALTERADA pelas Instruções 488/10, 509/11, 511/11, 520/12, 525/12, 547/14, 552/14, 561/15, 567/15568/15569/15583/16584/17585/17586/17 e 588/17.

REVOGADOS o art. 65 pela Instrução 511/11 e o inciso VII do §3º do art. 24 pela Instrução 568/15.

REVOGADOS os incisos IV e V do art. 7° pela Instrução 588/17.




Fonte: legislação rss