Instrução CVM 476, de 16 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados.
(Publicada no DOU de 19.01.09)
ALTERADA pelas Instruções 482/10, 488/10, 500/11; 551/14; 554/14, 583/16, 585/17 e 600/18.
REVOGADO o art. 4º pela Instrução 554/14.
AUDIÊNCIA PÚBLICA: SDM 05/08
Fonte: legislação rss