Não Catalogado

Instrução CVM 476, de 16 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados.

(Publicada no DOU de 19.01.09)

ALTERADA pelas Instruções 482/10, 488/10, 500/11551/14554/14583/16585/17 e 600/18.

REVOGADO o art. 4º pela Instrução 554/14.

AUDIÊNCIA PÚBLICA: SDM 05/08




Fonte: legislação rss

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