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Postergada obrigação do envio dos formulários estruturados

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) divulga hoje o Ofício Circular n° 8/2018, que trata da postergação do envio dos formulários estruturados com as informações previstas no art. 11 da Instrução CVM 358, mencionados no Ofício Circular n° 6/2018.

Tal postergação se deve a ajustes necessários no Sistema, tendo em vista a impossibilidade técnica de envio dos formulários estruturados pelas companhias que precisam incluir informações relacionadas a pessoas sem CPF/CNPJ.

 

Atenção!

Enquanto os ajustes não forem finalizados, o envio dos formulários deverá continuar sendo feito por meio do módulo IPE do Sistema Empresas.Net.

 

Mais informações

Acesse o Ofício Circular SEP n° 8/CVM/SEP


Fonte: CVM NOTÍCIAS