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Imposto de Renda 2020: adiante os documentos

Por Ingrid Castilho
Da Comunicação do CFC

Embora a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2020 ainda não tenha começado, os contribuintes já podem começar a se preparar para esse processo reunindo comprovantes e documentos necessários. Com tudo organizado, é possível prestar contas mais cedo e, da mesma forma, estar entre os primeiros a receber a restituição.

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), João Altair Santos, explica que outra vantagem é “poder acompanhar o processamento da declaração, corrigir eventuais inconsistências e inclusive alterar a opção da declaração de completa para simplificada, ou vice versa, caso o faça até o prazo final de entrega”.

Em 2019, no Brasil, a declaração foi obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70; e rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00. Esses números ainda norteiam os brasileiros em 2020, até que a Receita Federal divulgue novas informações.

Também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Santos lembra que a declaração de imposto de renda não é apenas uma obrigação fiscal que pode ser cumprida de qualquer forma. Ele alerta que o patrimônio pessoal e da família do contribuinte podem sofrer prejuízos quando o IR é feito sem o devido cuidado. “Recomendo sempre que as pessoas procurem ajuda de um profissional da contabilidade para que esse os assessores na elaboração e acompanhamento de todo o processo”, finalizou.

Veja abaixo uma lista dos documentos e comprovantes essenciais:

Informações sobre o contribuinte

  • documento de identidade (nome; CPF; data de nascimento, título de eleitor);
  • dependentes (nome/ data de nascimento/ grau de parentesco);
  • dados de endereço e profissão atualizados;
  • dados de conta bancária para restituição/débitos;
  • cópia da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.

Comprovantes de Renda

  • informe de rendimento do empregador (salário);
  • informe de rendimento de distribuição de lucros;
  • informe de rendimentos de aluguéis recebidos;
  • informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  • informe de rendimentos bancários e outras instituições financeiras;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
  • comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança, e outros).

Comprovantes de Bens e Direitos

  • boleto do IPTU de 2019;
  • escritura de compra e venda de imóvel / cópia da matrícula do imóvel;
  • outros comprovantes de compra e venda de bens e direitos.

Comprovantes de Renda Variável

  • DARFs de renda variável;
  • informes de rendimento auferido em renda variável;
  • controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto.

Comprovantes de Pagamentos

  • comprovantes de doações;
  • comprovante de pagamentos de despesas com educação;
  • comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial;
  • recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos (veja a explicação abaixo);
  • comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde com CNPJ da empresa;
  • comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico.

Saiba um pouco sobre alguns documentos:

Informe de rendimento do empregador

O informe de rendimento do empregador é um dos mais importantes para a classe trabalhadora. Nele constam informações sobre contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo. Todos esses itens devem ser preenchidos na declaração do IR.

Vale lembrar que esse documento é emitido pelos empregadores e que eles têm até o dia 28 de fevereiro para o envio dos dados aos funcionários.

Informe de rendimento bancário

Os rendimentos bancários também são disponibilizados em informes pelos bancos, via internet banking, caixas eletrônicos ou por meio de atendimentos nas próprias agências. Trazem dados referentes a ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, do período de um ano. Além disso, neles também constam o saldo em conta e a relação de bens e direitos de cada pessoa, como investimentos e aplicações financeiras.

Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis

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