Trabalhadores rurais têm direito a se aposentarem quando completarem 55 (mulheres) ou 60 anos (homens) de idade e comprovação de 15 anos de trabalho no campo (Foto: Gui Gomes/Repórter Brasil)

“Trabalhei na roça minha vida toda. A gente se esforça tanto pra chegar na idade de aposentar e não conseguir. Me sinto humilhada.” O desabafo é de Luiza Donati, de 55 anos, que teve negado seu pedido para receber a chamada aposentadoria rural – à qual têm direito pequenos agricultores após comprovação de 15 anos de trabalho no campo.

A frustração de Donati, que vive em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, não é um caso isolado. Em 2019, o número de aposentadorias rurais negadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) subiu 31% em relação a 2018. Foram 261 mil vetos no ano passado, ante 199 mil em 2018.

Enquanto houve aumento no número de pedidos negados, a quantidade de aposentadorias rurais concedidas caiu 10% no mesmo período: foram 295 mil beneficiados – o menor número da década. Enquanto em 2009, de cada três pedidos feitos, dois eram concedidos – hoje quase a metade (46%) deles são negados. Os dados foram obtidos pela Repórter Brasil por meio da Lei de Acesso à Informação e mostram, ainda, que o percentual de negativas às aposentadorias rurais foi muito superior ao aumento de 5,7% no indeferimento de todos os benefícios pagos pelo INSS. 

Indeferimento de aposentadorias rurais aumentou 31% em 2019 frente a 2018 (Foto: Carolina Motoki/Repórter Brasil)

Por trás desse recorde de indeferimentos estão principalmente mudanças implementadas  pelo governo Bolsonaro, que, por meio de medida provisória aprovada pelo Congresso, alterou a forma como os trabalhadores rurais comprovam atividade no campo. Houve, ainda, fechamento de agências físicas do INSS, além de uma crise na fila de análise dos pedidos. Hoje, cerca de 1,3 milhão de brasileiros estão na fila de espera da sua aposentadoria, em uma situação extrema que levou o então presidente do instituto, Renato Vieira, a pedir demissão no final de janeiro. 

Além dessas mudanças e problemas, há uma outra razão para a redução na concessão de aposentadorias: uma política deliberada do governo para restringir o acesso aos benefícios, segundo estudiosos da Previdência e lideranças de trabalhadores rurais ouvidos pela Repórter Brasil.

Para o consultor em Previdência Luciano Fazio, a redução no número de aposentadorias rurais poderia ser explicada pelo êxodo para as cidades, mas o aumento nos indeferimentos não; e isso indica que houve outro fator que influenciou essa mudança de cenário: “Talvez a principal causa seja um processo de endurecimento político da gestão do INSS.”

O problema da redução na concessão dos benefícios rurais, além de aumentar a pobreza no campo e incentivar o êxodo para as cidades, é poder acarretar uma crise econômica em milhares de pequenos municípios brasileiros, cujas economias dependem dessa fonte de renda. 

“O principal programa social brasileiro para esses municípios é a Previdência Social e sua manutenção”, analisa Fazio, destacando que o valor pago, em média, pela previdência rural – cerca de um salário mínimo (R$ 1.039) – costuma ser quatro vezes o valor do Bolsa Família. 

Procurado pela reportagem, o INSS não explicou o porquê do aumento de 31% no indeferimento de aposentadorias rurais. O instituto também não respondeu às demais perguntas da Repórter Brasil

Processo menos ágil

A medida provisória (MP) 871, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que foi aprovada pelo Congresso e virou a lei 13.846 de junho de 2019, é vista pelos especialistas como um entrave para os agricultores comprovarem a atividade no campo e obterem a aposentadoria. 

Têm direito à aposentadoria rural mulheres com 55 anos, e homens a partir dos 60 anos, que comprovem que trabalharam na agricultura por pelo menos 15 anos. A contribuição previdenciária não é obrigatória para esses trabalhadores – apenas quando são contratados com carteira assinada ou quando, de maneira autônoma, vendem a sua produção (neste caso, eles pagam 1,2% sobre a venda, que deve ser repassada pelo comprador ao INSS).