Panorama

Gostaria de tirar uma dúvida em relação como declarar empregada doméstica. Já cadastrei a empregada, que foi admitida em outubro/2016 no eSocial. Já informei no item 50 o CPF e o NIS dela, a minha dúvida é no valor pago e no valor dedutível, sei que tem que somar os valores de contribuição do INSS nesse período, é isso?

Fonte: Correio Brasiliense Deduções IR

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