Não Catalogado

Fiscalização, um sistema de proteção do profissional e da sociedade

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

Os
Conselhos de Contabilidade – o Federal (CFC) e os 27 Regionais (CRCs) –,
cumprindo a sua principal finalidade institucional, fiscalizam o exercício da
profissão contábil no mercado de trabalho para garantir que apenas os profissionais
devidamente habilitados nos CRCs atuem como contadores ou técnicos em
contabilidade. Mas não é somente o exercício ilegal da profissão que é coibido
pelas ações do Sistema CFC/CRCs.

O
processo de fiscalização, com base regimental, inicia-se sempre nos Conselhos
Regionais. Por meio de um planejamento estratégico de atividades, sob a coordenação
do CFC, os CRCs fiscalizam a profissão contábil utilizando, como ferramenta, um
sistema eletrônico, criado com a finalidade de potencializar as ações, uma vez
que o universo a ser fiscalizado é grande.

Mas
as atividades também ocorrem por diligências in loco, nas quais os
fiscais dos CRCs atuam em várias frentes, abrangendo todo o campo de atuação da
profissão contábil, para coibir o exercício ilegal, verificar a qualidade do
serviço prestado e a atuação ética.

Para o presidente
do CFC, Zulmir Breda, o papel da Fiscalização nos Conselhos de Contabilidade é
fundamental para que a sociedade possa reconhecer a relevância do trabalho
realizado pelos conselhos profissionais. “A atividade fiscalizatória é a
principal razão de existir dos Conselhos de Contabilidade. É nossa missão zelar
pelo exercício eficaz, eficiente e ético da profissão contábil brasileira”,
afirma ele.

No âmbito do
Sistema CFC/CRCs, a atividade visa também a valorizar a imagem da profissão.
“Por meio das ações de fiscalização, buscamos conscientizar a classe para que a
nossa atividade profissional seja reconhecida pela responsabilidade e
qualidade, cujo beneficiário principal é todo o conjunto da sociedade”,
acrescenta Breda, lembrando que uma das bandeiras do Sistema CFC/CRCs é “atuar
na proteção do interesse público”.

De acordo com o
presidente do CFC, é necessário que os Conselhos de Contabilidade deem atenção
máxima à fiscalização, para que ela funcione e exerça bem o seu papel, considerando
que o Sistema CFC/CRCs tem que dar satisfação para a sociedade do que está
sendo feito, como é executado e por que razão é necessário.

Principais infrações X números

Pesquisas
e averiguações compõem as diligências realizadas pelos 27 Conselhos Regionais,
com objetivo de apurar suspeitas de irregularidades e denúncias recebidas sobre exercício ilegal, de conduta antiética e, entre
várias outras, de descumprimento de normas técnicas e profissionais. Conforme
previsto na Resolução CFC nº 1309/2010, que
regulamenta os processos administrativos de fiscalização dos Conselhos de
Contabilidade, o processo de fiscalização tem início com a lavratura de auto de
infração.

Algumas
das principais infrações que geram processos administrativos instaurados e
julgados pelos CRCs são:

  • o exercício de atividades contábeis sem
    registro profissional;
  • leigos exercendo a profissão;
  • a exploração por organização contábil ou
    escritório individual sem registro cadastral;
  • a falta de comprovação, por organizações ou
    sociedades contábeis, de que os encarregados da parte técnica são profissionais
    habilitados no CRC da jurisdição; e
  • firmar Declaração Comprobatória de Percepção
    de Rendimentos  (Decore) sem base em
    documentação hábil e legal.

Confira, a seguir, as ações de fiscalização dos 27 CRCs, nos últimos anos, das diligências que resultaram em processos e geraram notificações:

Uma
vez aplicada uma penalidade por um Conselho Regional, o profissional ou organização
contábil pode apresentar recurso ao CFC. De acordo com a vice-presidente de
Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Batista, dos recursos recebidos
no CFC, em 2019, 74% tiveram provimento negado, ou seja, a penalidade aplicada
pelo CRC foi confirmada pelo CFC. “Isso significa uma uniformidade do
entendimento da legislação aplicável nas decisões do Sistema CFC/CRCs”.

Parâmetros do Plano
de Fiscalização

Você sabe o que os CRCs fiscalizam? A seguir, constam as principais ações de fiscalização previstas no Plano de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs e a respectiva legislação que dá suporte aos processos e decisões.

Fonte: CFC

Deixe um comentário

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

×