eSocial: Comitê Gestor orientará para que empresas não sejam multadas por descumprimento de prazo
Por Rafaella Feliciano
Comunicação do CFC com informações do Comitê Gestor do eSocial
Ao considerar os relatos de diversos profissionais da classe contábil, em decorrência da instabilidade noSistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), verificada entre os dias 6 e 7 de fevereiro, o Comitê Gestor do eSocial orientará os órgãos fiscalizadores pela não aplicação de penalidades em caso de eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, já que o problema aconteceu por razões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação.
A decisão vai ao encontro à demanda do
Conselho Federal de Contabilidade, que, no dia 7 de fevereiro, enviou um ofício
à Receita Federal informando sobre a instabilidade do sistema e solicitando
providências. A entidade informa que continuará alerta para que o contribuinte
não seja penalizado por esse problema técnico.
Além da suspensão de multas, o Comitê Gestor
informou que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste
momento de implantação não vai interferir no cumprimento das obrigações de
recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a obrigação
de recolher o fundo por meio do Sistema Empresa
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) ainda
não foi substituído, e que o vencimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) está previsto
para o dia 15.
Para saber mais, acesse o site do eSocial.
Fonte: CFC