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Editadas Deliberações sobre normas contábeis e auditoria

Aprovados Revisão, Pronunciamento e Interpretação do CPC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 21/12/2017, as Deliberações CVM 786, 787 e 788, que aprovam Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 12, o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) e a Interpretação Técnica ICPC 21. O material é fruto da Audiência Pública n° 5/2017.

Veja sobre o que trata cada uma das Deliberações.

 

Deliberação CVM 788

Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 12 referentes aos CPC 01 (R1), CPC 02 (R2), CPC 04 (R1), CPC 07 (R1), CPC 10 (R1), CPC 11, CPC 15 (R1), CPC 16 (R1), CPC 18 (R2), CPC 20 (R1), CPC 21 (R1), CPC 23, CPC 24, CPC 25, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28, CPC 31, CPC 32, CPC 37 (R1), CPC 39, CPC 40 (R1), CPC 41, CPC 45 e CPC 46 e às Interpretações Técnicas ICPC 01 (R1), ICPC 03, ICPC 13, e ICPC 16 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Dentre as alterações, se destacam:

  • Alteração no CPC 48, para permitir que as seguradoras não o aplicaquem integralmente até 2021, ressaltando-se dois aspectos distintos: isenção temporária e enfoque de sobreposição.
  • Alteração na classificação e mensuração de transações de pagamento baseado em ações do CPC 10.
  • Alteração em propriedade para investimento do CPC 28.
  • Alterações anuais procedidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) do Ciclo 2014 – 2016, a partir de 1º de janeiro de 2018.
  • Alterações anuais feitas pelo CPC para compatibilizar plenamente pronunciamentos anteriormente emitidos às IFRS.

Acesse na íntegra a Deliberação CVM 788 e o Relatório de Audiência Pública SNC n° 05/2017.

 

Deliberação CVM 787

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, referente à operações de arrendamento mercantil.

O pronunciamento estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de arrendamentos, de forma a garantir que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes que representem fielmente essas transações.

O novo pronunciamento altera, de maneira mais substancial, a contabilidade das entidades arrendatárias, sendo também requeridas certas divulgações no caso das arrendadoras.

Acesse na íntegra a Deliberação CVM 787 e o Relatório de Audiência Pública SNC n° 02/2017.

 

Deliberação CVM 786

Aprova a Interpretação Técnica ICPC 21 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de transação em moeda estrangeira e adiantamento.

A interpretação trata de transação em moeda estrangeira (ou parte dela) quando a entidade reconhece o ativo não monetário (ou o passivo não monetário decorrente do pagamento ou recebimento antecipado antes que a entidade reconheça o ativo), a despesa ou a receita relacionada (ou parte dele).

Acesse na íntegra a Deliberação CVM 786 e o Relatório de Audiência Pública SNC n° 03/2017.

 

Atenção!

As Deliberações passam a vigorar em datas diferentes. Nos casos das CVM 786 e CVM 788, as alterações são para vigência de exercícios sociais anuais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018, enquanto a CVM 787 entra em vigor em 1° de janeiro de 2019. 




Fonte: CVM NOTÍCIAS