Deliberação CVM 789, de 24 de Janeiro de 2018
Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos dos arts. 15, 19, § 4º e 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, art. 2º da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.
Fonte: legislação rss