Não Catalogado

Deliberação CVM 789, de 24 de Janeiro de 2018

Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos dos arts. 15, 19, § 4º e 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, art. 2º da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.




Fonte: legislação rss