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Deliberação CVM 784, de 29 de Novembro de 2017

Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos do artigo 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Instrução CVM nº 483, de 06 de julho de 2010.

(Publicada no DOU de 30.11.17)

 

Source: legislação rss

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