CVM rejeita Termo de Compromisso envolvendo administração de carteira irregular
Ao apreciar os aspectos legais, a PFE/CVM concluiu haver impedimento jurídico para a celebração do acordo, em razão da inexistência de proposta indenizatória pelos prejuízos causados aos investidores.
O Comitê de Termo de Compromisso (CTC), também acompanhando o entendimento da PFE/CVM, e considerando, ainda, a fase inicial do processo, a gravidade do caso e a desproporcionalidade da proposta, entendeu que a celebração do acordo seria inoportuna e inconveniente.
Com isso, o CTC decidiu propor ao Colegiado a rejeição da celebração do Termo de Compromisso.
Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e deliberou pela rejeição da proposta.
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Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
Fonte: CVM NOTÍCIAS