CVM julga 4 processos sancionadores em sessão
Henrique Machado votou, também, pela absolvição de Antonio Setin pelas ofertas realizadas pelas incorporadoras SEI Olga Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e Hesa 84 Investimentos Imobiliários Ltda., entre o Alerta ao Mercado emitido pela CVM em 12/12/2013 e o recebimento do OFÍCIO/CVM/SRE/Nº 259/2014, em 14/5/2014.
Diante do exposto, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de multa e de advertência a Antônio Setin. Quanto à dosimetria, por maioria, prevaleceram as penalidades fixadas pelo Diretor Henrique Machado.
Mais informações
Acesse o voto do Diretor Henrique Machado. Para acessar o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Borba, acesse a notícia divulgada em 10/4/2018.
5. O Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 00783.000.207/2015-17 (RJ2015/1750) foi instaurado para apurar eventual responsabilidade de Luiz Carlos Siqueira Aguiar, na qualidade de diretor vice-presidente para o mercado de defesa e de diretor vice-presidente e de relações com investidores, e de Orlando José Ferreira Neto, na qualidade de diretor vice-presidente para o mercado de defesa da Embraer S.A., por infração ao disposto no art. 154 da Lei 6.404/76.
Esse processo foi adiado por decisão do Diretor Relator, Pablo Renteria.
Fonte: CVM NOTÍCIAS