Ao apreciar os aspectos legais, a PFE/CVM concluiu não haver impedimento jurídico para a celebração do acordo.

Após negociações, os acusados aceitaram a contraproposta apresentada pelo Comitê de Termo de Compromisso (CTC) de pagamento à CVM no valor de R$ 225.000,00, sendo R$ 150.000,00 pela a Inter Sinco e R$ 25.000,00 (cada um) por Walter Fares, Jaime Hidalgo e Antonio Sanches.

Com a aceitação da contraproposta, o CTC decidiu propor ao Colegiado a aceitação da celebração do Termo de Compromisso.

Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e deliberou pela aceitação da proposta.

 

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Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.


 

 

3. Dalton Dias Heringer, presidente do conselho de administração da Fertilizantes Heringer S.A., apresentou proposta de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 11957.010436/2017-92, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

Após análise do caso, a SEP concluiu pela responsabilização de Dalton Dias Heringer, por, na qualidade de presidente das assembleias gerais ordinária e extraordinária de 24.04.2017, impedir que conselheiro fiscal da Companhia fosse eleito pela minoria dos acionistas com direito a voto (infração ao disposto no art. 161, § 4º, c/c o art. 109, III, ambos da Lei 6.404).

Ao apreciar os aspectos legais, a PFE/CVM concluiu não haver impedimento jurídico para a celebração do acordo.

Após negociações, o acusado aceitou contraproposta apresentada pelo Comitê de Termo de Compromisso de pagamento à CVM no valor de R$ 150.000,00.

Com a aceitação da contraproposta, o CTC decidiu propor ao Colegiado a aceitação da celebração do Termo de Compromisso.

Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e deliberou pela aceitação da proposta.

 

Mais informações 

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso. 


Fonte: CVM NOTÍCIAS