CTFC: plano de saúde deve avisar consumidor sobre descredenciamento de prestador
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (3), em decisão terminativa, projeto de lei que obriga planos de saúde a comunicar o consumidor, de modo individualizado, sobre o descredenciamento ou substituição de prestador de serviço de saúde. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
O projeto (PL 6.032/2023), de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), recebeu parecer favorável do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Esse parecer foi lido pelo senador Pedro Chaves (MDB-GO) durante a reunião da CTFC.
O texto altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer que o aviso de descredenciamento, de hospital ou outro prestador de serviço de saúde, deve ser feito individualmente, por meio do canal de comunicação indicado pelo consumidor.
Se o consumidor não tiver indicado um canal de comunicação, o aviso deverá ser feito por meio de canal de comunicação individual que permita a comprovação do seu recebimento.
Como funciona hoje
Atualmente, a lei permite que a operadora substitua um serviço de saúde desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência. No caso específico da substituição de hospitais, deve ser feita também comunicação à Agência Nacional de Saúde (ANS) com 30 dias de antecedência. E, se a substituição ocorrer durante o período de internação do consumidor, a operadora fica obrigada a pagar as despesas até a alta hospitalar.
Wilder Morais afirma que, na prática, o beneficiário só toma conhecimento do descredenciamento no momento em que necessita de um atendimento urgente ou durante a internação hospitalar. “O consumidor, já fragilizado pela doença que provocou a busca pelo serviço de saúde, fica muitas vezes desnorteado diante da impossibilidade de ser atendido no local onde já está habituado a ir ou pelo profissional em quem confia”, diz ele.
Ele acrescenta que atualmente não há uma regulação satisfatória que atenda aos interesses dos beneficiários dos planos, mas que o Poder Judiciário já vem obrigando as operadoras a comunicar os beneficiários formal e individualmente sobre os descredenciamentos.
Proteção ao consumidor
“A fim de corrigir o problema e evitar uma profusão de ações judiciais, propomos que a comunicação de descredenciamento seja feita de forma individualizada, e não por mera atualização de publicações no portal de internet da operadora”, explica o autor do projeto.
Para o relator da matéria, senador Cleitinho, a medida ajudará a proteger o consumidor, já que o descredenciamento ou a substituição do profissional de saúde de forma repentina causa problemas ao beneficiário e provoca a descontinuidade na prestação dos serviços na forma como o paciente está acostumado.
“O projeto acerta ao exigir que a informação sobre o descredenciamento seja comunicada de forma individualizada ao consumidor”, ressalta.
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Fonte CTFC: plano de saúde deve avisar consumidor sobre descredenciamento de prestador
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