Credenciamento de analista de valores mobiliários pessoa jurídica
Ofício Circular apresenta passo a passo do processo de adaptação à nova regra
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulga hoje (10/5), o Ofício Circular CVM/SIN/n°5/2018, direcionado aos analistas de valores mobiliários e às entidades credenciadoras. O documento apresenta cronograma com seis etapas sobre o processo de adaptação à Instrução CVM 598, editada em 4 de maio de 2018, e que passou a regular a atividade de análise de valores mobiliários.
De acordo com o documento, o primeiro passo deve ser feito pelas entidades credenciadoras: elas deverão solicitar à CVM, por meio de protocolo, até o dia 3/7, a alteração de códigos vigentes. Após essa data, haverá ainda algumas outras fases envolvendo a Autarquia e as entidades:
Etapa |
Prazo previsto
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Responsável |
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Protocolo, na CVM, de pedido de alteração dos Códigos vigentes
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3/7/2018 | Entidades credenciadoras |
Análise inicial do pedido e eventual formulação de exigências
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3/8/2018 | CVM/SIN |
Atendimento de exigências
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17/8/2018 | Entidades credenciadoras |
Submissão do pleito ao Colegiado |
31/8/2018 | CVM/SIN |
Publicação da versão final dos Códigos alterados das entidades credenciadoras (incluindo determinações do Colegiado)
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28/9/2018 | Entidades credenciadoras |
Prazo para pedido de credenciamento por parte das pessoas jurídicas | 30/11/2018 |
Pessoas jurídicas que exerçam a atividade de análise
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“Os analistas de valores mobiliários pessoa jurídica precisam ficar atentos ao calendário, visto que só poderão se credenciar junto à entidade responsável a partir de 28/9, data prevista para a conclusão do processo de adaptação da própria entidade credenciadora ao novo regime”, informou o superintendente da SIN, Daniel Maeda.
Confira o Ofício Circular na íntegra e saiba mais sobre processo de adaptação à Instrução CVM 598.
Fonte: CVM NOTÍCIAS