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<img class="croppable" src="https://img.r7.com/images/celular-02102019102806029?dimensions=660×360" title="Informações sobre localização dos celulares serão enviadas ao governo federal" alt="Informações sobre localização dos celulares serão enviadas ao governo federal" />
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<span class="legend_box ">Informações sobre localização dos celulares serão enviadas ao governo federal</span>
<span class="credit_box ">Pixabay</span>
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O combate ao novo coronavírus no Brasil ganhou um recurso de proteção. Em parceria com cinco operadoras de telefonia, o governo federal, através do MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), terá acesso a dados de geolocalização de celulares para o monitoramento dos deslocamentos da população. O objetivo é mapear pontos de aglomeração para barrar a expansão da <a href="https://noticias.r7.com/saude/novo-coronavirus"><strong>covid-19</strong></a>. É possível, no entanto, colocar a medida em prática e respeitar a privacidade dos usuários?</p>
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“Se os dados forem de geolocalização, não há individualização do usuário. Então o anonimato seria respeitado", explica Spencer Sydow, professor doutor em direito penal informático e presidente na Comissão Especial de Direito Digital OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, alertando que a medida deve ser aplicada de forma não invasiva.</p>
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De acordo com o especialista, o uso desses dados não fere a privacidade do usuário. A geolocalização, explica Sydow, não está relacionada com uma pessoa, mas com um aparelho. "Se eu pegar dez aparelhos e reuni-los dentro de uma gaveta, vai parecer como se fossem dez pessoas ali. Os dados não levam em consideração quem é o usuário, não guardam relação direta com ele”, afirma.</p>

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<li><a href="https://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/rastreamento-por-celular-pode-frear-coronavirus-diz-pesquisa-31032020">Rastreamento por celular pode frear coronavírus, diz pesquisa</a></li>
<li><a href="https://noticias.r7.com/jr-na-tv/videos/israel-vai-rastrear-pela-localizacao-do-celular-os-infectados-pelo-coronavirus-17032020">Israel vai rastrear, pela localização do celular, os infectados pelo coronavírus</a></li>
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Além disso, também não haveria conflitos legais para que a medida seja colocada em prática. Desde que a finalidade dessa obtenção de dados seja informada à população, não há problema na esfera legal, explica Sydow. De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), quando o uso de dados pessoais tem uma finalidade de segurança pública ou calamidade pública, não há restrições legais. "Este uso dos dados não tem as mesmas intenções que o uso privado, e nesse caso temos uma circunstância em que não há finalidade comercial”.</p>
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Advogado e professor de direito digital da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas-SP, Marcelo Chiavassa afirma que, ainda que a lei não esteja em vigor, as autoridades devem adotar as regras para garantir a anonimização dos dados. “Alguém deve fiscalizar e os órgãos devem controlar para que os dados não sejam objetos de abuso”. O ponto-chave sobre o tema, na avaliação do professor, é o que será feito com os dados após o cumprimento da medida, pois as informações não podem servir a outras finalidades.</p>
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"O objetivo de obtenção desses dados tem de ser respeitado do início ao fim. E, quando acabar, esses dados devem ser descartados, deletados. É uma questão de segurança pública, e ela prevalece sobre a segurança privada”, comenta Spencer Sidow.</p>
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Países como Rússia, Coreia do Sul e <a href="https://noticias.r7.com/jr-na-tv/videos/israel-vai-rastrear-pela-localizacao-do-celular-os-infectados-pelo-coronavirus-17032020" target="_blank"><strong>Israel</strong></a>, por exemplo, já se utilizam da geolocalização. Uns de forma mais branda, outros com maiores restrições. Em uma avaliação mais ampla, Sidow considera que a lei de proteção de dados brasileira é “extremamente bem feita, está na vanguarda das melhores leis de proteção de dados do mundo”.</p>

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<div class="content">São Paulo firma acordo para geolocalização</div>
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Em paralelo à gestão federal, o <a href="https://noticias.r7.com/sao-paulo/sp-vai-monitorar-isolamento-e-tirar-duvidas-sobre-covid-19-por-celular-09042020"><strong>Governo de São Paulo também terá uma medida similar</strong></a>. O acordo, confirmado na quinta-feira (9) em parceria com as operadoras Vivo, Tim, Oi e Claro, também promete respeitar a privacidade dos usuários. O objetivo da gestão estadual é a análise estratégica dos deslocamentos para indicar tendências e apontar a eficácia das medidas de isolamento social.</p>
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Em publicação no Twitter, o governador João Doria indicou que o <a href="https://noticias.r7.com/sao-paulo/taxa-de-isolamento-em-sp-e-a-menor-desde-o-inicio-da-quarentena-09042020"><strong>isolamento em São Paulo ainda está distante do ideal</strong></a> e afirmou que as operadoras enviarão disparos de SMS alertando as pessoas sobre a situação da doença na região em que trafegam e os riscos de sair de casa. Doria garantiu, ainda, que os dados são agregados e anônimos.</p>
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Marcelo Chiavassa avalia que, se aplicada da forma como foi anunciada, utilizando-se de dados geográficos e os números de telefone, esta também “é uma medida legal e permitida em uma situação como a atual”.</p>

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<div class="content">Como se posicionam as operadoras</div>
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O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal divulgou a seguinte nota sobre a medida:</p>
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“Os dados que estarão nos ‘mapas de calor’, fornecidos por meio do MCTIC ou diretamente aos governos federal e estaduais visam exclusivamente o combate ao Covid-19 e seguem estritamente a legislação aplicável, inclusive LGPD: estarão em nuvem pública (Data Lake) e organizados de forma agregada e anônima. Não são coletados dados de celulares nem serão gerados dados individuais. É importante ressaltar que os sistemas não identificam pessoas, mas a quantidade de linhas por antena”.</p>

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<div class="content">Penalizações adiadas</div>
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Datada de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados dava um prazo de dois anos para o início da aplicação das penas relativas ao não cumprimento de suas normas – penalizações seriam, portanto, aplicáveis a partir de agosto deste ano.</p>
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No entanto, para dar respaldo às empresas por conta do novo coronavírus, o Senado Federal aprovou em unanimidade, na última sexta-feira (3), a prorrogação até agosto de 2021.</p>
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O texto indica que<strong> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm" target="_blank">o objetivo da lei</a></strong>, no meio digital, é “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.</p>

Fonte: R7

 

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